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Decisão do STF sobre ‘coisa julgada’: projetos no Congresso buscam reduzir impacto para empresas

Propostas apresentadas por deputados do Novo e do PSD preveem parcelamentos e redução de multas e juros para grupos afetados

SALVADOR - Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “coisa julgada”, deputados federais se mobilizaram no Congresso para criar projetos de lei que beneficiem as empresas afetadas por essa decisão.

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Até agora, ao menos quatro propostas foram apresentadas. Dentre os benefícios estão o pagamento da dívida tributária em até 20 anos, possível desconto de 100% da multa e juros e até uma espécie de modulação, o que não foi feito pelo Supremo.

No último dia 8 de fevereiro, o STF decidiu pela quebra automática da validade de sentenças tributárias a favor do contribuinte caso a Corte mude de entendimento e declare o imposto constitucional tempos depois. Na prática, o Supremo autoriza a cobrança de tributos - inclusive retroativa - mesmo de contribuintes que eram isentos por decisão judicial.

O projeto de lei (PL) 512/2023 é o mais detalhista dos citados. De autoria de três deputados do partido Novo - Gilson Marques (SC), Adriana Ventura (SP) e Marcel van Hattem (RS), ele cria o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (PERT-Fim) junto à Receita Federal.

O projeto estabelece seis modalidades de pagamento da dívida. Ela pode ser parcelada em até 240 vezes, com redução de 50% nas multas e juros, ou ser paga à vista, com isenção das multas e juros. A multa é de, no mínimo 75% do valor da dívida e os juros são baseados na taxa Selic, que está hoje em 13,75%.

Poderiam aderir ao PERT-Fim pessoas físicas e jurídicas afetadas pelo julgamento do STF, mesmo as que estiverem em recuperação judicial, de acordo com o projeto. Em todas as modalidades não haveria o pagamento de honorários advocatícios. As empresas poderiam também usar precatórios para compensar o valor remanescente após os descontos.

Na justificativa, os deputados argumentaram que o Supremo violou dois princípios da Constituição Federal, o da imutabilidade da coisa julgada e o da segurança jurídica. Segundo eles, “fazem-se necessárias medidas de emergência para socorrer os bons pagadores de tributos”, que “foram comprovadamente prejudicados e enfrentarão crise de liquidez, com consequente impacto nos seus capitais de giro, tendo em vista a surpresa de que passam a dever tributos às quais já tinham ganho o direito de não pagá-los”.

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A ideia do projeto de lei complementar (PLP) 26/2023 é parecida. De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), ele permite parcelamento em 12 vezes com isenção de juros. O número de parcelas pode ser de até 84.

Ação rescisória

Outro projeto é o 580/2023, dos mesmos autores do partido Novo. A proposta quer que a quebra da coisa julgada não se dê de forma automática pelo julgamento do STF e sim por uma ação rescisória, que decida por exigir a cobrança do tributo. O prazo para a entrada na Justiça deste tipo de ação é de até dois anos após o trânsito em julgado do processo.

Segundo o deputado Marcel van Hattem, a motivação para o encaminhamento dos textos foi por “uma demanda generalizada por mais segurança jurídica”.

Já o PL 508/2023 limita os efeitos da decisão do Supremo. Pelo texto, ainda seriam válidas as decisões transitadas em julgado proferidas até 10 de fevereiro que beneficiam os contribuintes. A autoria também é do deputado Pedro Paulo.

Congresso Nacional; deputados federais se mobilizaram para criar projetos de lei que beneficiem as empresas afetadas por decisão do STF sobre a 'coisa julgada'.  Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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Na visão do advogado tributarista Paulo Leite, responsável pelo contencioso tributário do Stocche Forbes Advogados, esse projeto pode ter sua constitucionalidade questionada, por ir de encontro à decisão do Supremo. “É como se fosse passar por cima do STF”, diz.

Para Leite, a apresentação desses projetos logo após o julgamento demonstra um “descontentamento não só dos contribuintes”. “A mensagem que o Congresso quer passar é também essa função extrafiscal. Isso pode inclusive influenciar os ministros em eventuais embargos de declaração”, afirma. “Se demorar muito para publicar o acórdão, pode ser que esses projetos andem mais rápido.”

Congresso X STF

O advogado tributarista Hendrick Pinheiro, membro da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, explica não haver contradição na coexistência da decisão do Supremo e dos projetos de lei, se aprovados.

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“A decisão do Supremo não diz que é preciso pagar a dívida com multa e juros, isso cabe à Receita aplicar. O que o Congresso pretende criar é a exclusão de multa e juros, uma espécie de anistia anômala. Não vejo conflito com a decisão”, afirma.

Os diretórios do PSD no Rio de Janeiro e de Brasília foram procurados, mas não responderam, assim como os deputados Gilson Marques, Adriana Ventura e Pedro Paulo.

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