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Deputado propõe ‘Refis’ para empresas afetadas por decisão do STF de revisão tributária

Corte decidiu que impostos retroativos podem ser cobrados quando entendimento sobre legalidade de determinadas cobranças for alterado

Foto do author Iander Porcella

BRASÍLIA – O deputado Gilson Marques (Novo-SC) protocolou na Câmara um projeto de lei que cria um programa de parcelamento de débitos (Refis) para dívidas que devem surgir com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que a Receita Federal cobre impostos de empresas que já tinham conseguido no passado decisão favorável transitada em julgado na Justiça.

Na última quarta-feira, 8, a Corte reviu o princípio constitucional da chamada “coisa julgada” para questões tributárias. O Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que a quebra de decisões definitivas é automática quando houver mudança de entendimento sobre temas tributários. Isso significa que contribuintes que conseguiram decisões favoráveis na Justiça para deixar de recolher determinados impostos devem voltar imediatamente a pagar se o Supremo mudar o entendimento.

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De acordo com a proposta do deputado do Novo, poderão aderir ao chamado Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (Pert-Fim) pessoas físicas e jurídicas que estiverem em recuperação judicial e que comprovem ser alvo de ações judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, que estejam vinculadas à decisão do Supremo.

A adesão poderá ser feita junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio de requerimento do contribuinte. A proposta prevê que quem aderir ao programa deve pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Pert-Fim e dos débitos vencidos, inscritos ou não na dívida ativa da União.

STF autorizou cobrança retroativa de impostos quando corte mudar entendimento sobre legalidade de cobranças Foto: Dida Sampaio / Estadão

São seis modalidades de adesão ao programa. Na primeira, o parcelamento das dívidas é em até 240 prestações mensais, com redução de 50% das multas e juros. Há também a opção de parcelar os débitos em até 180 vezes, com desconto de 60% em multas e juros. Para o parcelamento em até 120 prestações, o desconto é de 70%.

Se quiser parcelar em até 60 vezes, o contribuinte ganha redução de 80% nos juros e multas. Em até 30 vezes, o desconto é de 90%. Se o pagamento for feito à vista, há redução de 100% nas multas e juros.

As empresas que optarem pelo programa poderão utilizar precatórios, direito creditório e créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para amortizar até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, inclusive os que são relativos a débitos inscritos em dívida ativa da União.

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Além disso, o projeto prevê que não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência da lei.

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