BRASÍLIA – O deputado Gilson Marques (Novo-SC) protocolou na Câmara um projeto de lei que cria um programa de parcelamento de débitos (Refis) para dívidas que devem surgir com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que a Receita Federal cobre impostos de empresas que já tinham conseguido no passado decisão favorável transitada em julgado na Justiça.
Na última quarta-feira, 8, a Corte reviu o princípio constitucional da chamada “coisa julgada” para questões tributárias. O Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que a quebra de decisões definitivas é automática quando houver mudança de entendimento sobre temas tributários. Isso significa que contribuintes que conseguiram decisões favoráveis na Justiça para deixar de recolher determinados impostos devem voltar imediatamente a pagar se o Supremo mudar o entendimento.
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De acordo com a proposta do deputado do Novo, poderão aderir ao chamado Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (Pert-Fim) pessoas físicas e jurídicas que estiverem em recuperação judicial e que comprovem ser alvo de ações judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, que estejam vinculadas à decisão do Supremo.
A adesão poderá ser feita junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio de requerimento do contribuinte. A proposta prevê que quem aderir ao programa deve pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Pert-Fim e dos débitos vencidos, inscritos ou não na dívida ativa da União.
São seis modalidades de adesão ao programa. Na primeira, o parcelamento das dívidas é em até 240 prestações mensais, com redução de 50% das multas e juros. Há também a opção de parcelar os débitos em até 180 vezes, com desconto de 60% em multas e juros. Para o parcelamento em até 120 prestações, o desconto é de 70%.
Se quiser parcelar em até 60 vezes, o contribuinte ganha redução de 80% nos juros e multas. Em até 30 vezes, o desconto é de 90%. Se o pagamento for feito à vista, há redução de 100% nas multas e juros.
As empresas que optarem pelo programa poderão utilizar precatórios, direito creditório e créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para amortizar até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, inclusive os que são relativos a débitos inscritos em dívida ativa da União.
Além disso, o projeto prevê que não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência da lei.
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