Desenrola prevê taxa de 1,99% para dívidas de até R$ 5 mil e perdão para débito até R$ 100; entenda

Previsão é que devedores devem ter acesso à plataforma para renegociar suas dívidas a partir de setembro

PUBLICIDADE

Publicidade
Foto do author Luci Ribeiro
Atualização:

BRASÍLIA - Os devedores brasileiros poderão ter um alívio nos seus débitos a partir de setembro. Nesta quarta-feira, 28, o Ministério da Fazenda definiu as condições para a adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil, uma promessa de campanha do presidente Lula. As regras constam de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). Entenda como vai funcionar.

Quem poderá participar?

O programa terá duas faixas:

  • a Faixa 1, com aval do Fundo de Garantia das Operações (FGO), do governo federal, dedicada a dívidas de até R$ 5 mil para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único; e
  • a Faixa 2, voltada para rendas salariais mais altas e que considera apenas dívidas bancárias, sem garantia do Tesouro Nacional. As dívidas até R$ 100 será perdoadas dentro do programa, e essas pessoas poderão sair dos cadastros de inadimplentes.

Como vai funcionar?

PUBLICIDADE

Os credores (basicamente, instituições financeiras) deverão se inscrever para participar do programa. Para isso, deverão providenciar, em até 30 dias, a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100; e a habilitação para atuar, concomitantemente, na condição de agentes financeiros do Desenrola Brasil Faixa 1. As negociações dessa faixa serão feitas apenas por meio eletrônico. Na Faixa 2 elas poderão ser realizadas na plataforma digital ou nos canais indicados pelos agentes financeiros.


O Ministério da Fazenda definiu requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Desenrola Brasil.  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quais serão as condições?

Na Faixa 1, a taxa de juros deverá ser no máximo de 1,99% ao mês, a carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias e o prazo mínimo de 2 meses e máximo de 60 meses para pagamento das operações, com parcela mínima de R$ 50. As operações da Faixa 2 deverão, dentre outras condições, de atender devedores com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil e praticar prazo mínimo de 12 meses para pagamento das operações.

“Não podem ser enquadradas no Desenrola Brasil Faixa 2 as dívidas que sejam relativas a crédito rural; possuam garantia da União ou de entidade pública; não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União”, diz o ato.

Quando começa a valer?

Após a publicação da portaria, está previsto para o mês que vem o cadastro dos credores e das dívidas no sistema. O leilão de descontos entre os credores, que vai definir quais deles vão participar de fato do programa, deve ocorrer só em agosto. E, em setembro, os devedores já devem ter acesso à plataforma para renegociar suas dívidas.

Publicidade

A portaria de hoje prevê também que a Fazenda editará ainda outra portaria para regulamentar outros aspectos da operação do programa, dentre eles o valor a ser cobrado dos credores pelos agentes financeiros a título de ressarcimento pelos custos da prestação do serviço de financiamento e o limite de garantia do FGO, por devedor, considerado o somatório das dívidas financiadas.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.