Desenrola: Relator prevê que MEI e pequenas empresas poderão renegociar dívidas com clientes

Deputado Alencar Santana propôs que credores menores tenham lotes específicos nos leilões do programa e, dessa forma, não tenham de competir com bancos e empresas maiores pela garantia do Tesouro Nacional

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Atualização:

BRASÍLIA - O deputado Alencar Santana (PT-SP), relator do projeto de lei que estabelece as regras do programa Desenrola Brasil, voltado aos consumidores negativados, fez alterações no texto para favorecer os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas que desejam renegociar dívidas com os clientes.

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O parlamentar propôs que esses credores tenham lotes específicos nos leilões do programa e, dessa forma, não precisem competir com bancos e empresas maiores pelos recursos do Tesouro Nacional - que vão garantir as dívidas em caso de inadimplência (leia mais abaixo). O projeto de lei teve pedido de tramitação urgente aprovado nesta segunda-feira, 4, na Câmara, e deve ter o mérito votado ainda nesta semana.

O governo disponibilizou R$ 8 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO), gerido pelo Banco do Brasil, para atender ao programa. Os valores, porém, são insuficientes diante da demanda de milhões de negativados, o que justifica a necessidade dos leilões. Pelas regras, os credores que oferecerem os maiores descontos, sobre o valor principal da dívida, estarão aptos a participar e a contar com a garantia do dinheiro público.

“Não adianta ter um grande banco concorrendo com (um pequeno) varejista. É preciso ter proporção em relação ao tamanho do credor”, diz Santana, em entrevista ao Estadão.

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O objetivo do governo é limpar o nome de 70 milhões de brasileiros que estão negativados e, portanto, sem acesso a crédito.  

O ajuste no texto, beneficiando os MEI e as pequenas empresas, ocorre em meio à disputa pelos recursos do FGO. Como mostrou o Estadão, a reserva de parte do fundo para o Desenrola acabou reduzindo os recursos disponíveis para o Pronampe, linha de crédito voltada exatamente aos empreendedores.

Com a divisão, os bancos alertam que os valores do Pronampe podem durar apenas até o fim deste mês e veem a necessidade de um aporte de R$ 6,5 bilhões. O Ministério da Fazenda diz que diversas ações vêm sendo adotadas para garantir a operação da linha de crédito – dentre elas, um aporte de cerca de R$ 1 bilhão realizado pela pasta.

Questionado sobre o assunto e se há preocupação em relação ao volume de crédito para o setor, fragilizado desde a pandemia, Santana afirma que o Desenrola também vai beneficiar o público do Pronampe. “O pequeno e microempreendedor poderá se qualificar (para os leilões) e, assim, negociar com o seu devedor. Isso é uma coisa benéfica”, diz.

Segundo o relator, os efeitos gerais do programa também serão sentidos pelo setor: “(O Desenrola) Devolve ao consumidor a capacidade de retomar a sua atividade financeira, o que é bom para o consumo e a economia”. Os credores interessados terão até o dia 9 de setembro para se inscrever na plataforma do governo que fará os leilões eletrônicos.

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Limite para os juros

Outro ponto em discussão é o limite estabelecido para os juros cobrados pelos bancos que aderirem ao programa - hoje fixados em 1,99% ao mês.

O líder do União Brasil na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União - BA), propôs ao relator a redução da taxa, mas Santana vê dificuldades: “O Elmar trouxe para nós essa sugestão. O problema é que o programa está todo preparado para começar com base nessa taxa.”

O Ministério da Fazenda, diz ele, desaconselhou a iniciativa ao prever que, a uma taxa mais baixa, os bancos não teriam rentabilidade e, por consequência, estímulo para cobrar as dívidas.

“O ministério quer que o banco tenha um estímulo para cobrar o eventual devedor do Desenrola. Porque senão o banco vai pensar: se a dívida está garantida, para que eu vou me esforçar, fazer um dispêndio para cobrar o devedor, se eu tenho garantia real (bancada pela União)? Esse juro, de certa maneira, é um certo estímulo, porque o banco vê um ganho nessa operação”, disse.

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O objetivo do governo é limpar o nome de 70 milhões de brasileiros que estão negativados e, portanto, sem acesso a crédito. Isso representa cerca de 40% da população adulta do País.

Para Santana, caso o desconto do valor das dívidas alcance 90% - como ocorreu na primeira fase do programa, voltado para dívidas bancárias - será possível recuperar até R$ 70 bilhões em compromissos não honrados. Ele tem dúvidas, porém, sobre o quanto concessionárias de serviços públicos e pequenos empresários poderão oferecer em descontos.

Entenda o Desenrola

A primeira fase do Desenrola entrou em vigor em julho com foco em dívidas bancárias. Nesta etapa, as instituições financeiras tiveram de limpar automaticamente o nome de quem devia até R$ 100. E tiveram benefícios regulatórios para repactuar dívidas de consumidores com renda de até R$ 20 mil mensais - não havia limite para o valor das dívidas.

Já a segunda etapa deve ter início no fim deste mês, com foco na população de mais baixa renda e garantia do Tesouro Nacional. Serão elegíveis, a essa fase posterior do programa, os inadimplentes que têm renda de até 2 salários mínimos e dívidas de até R$ 5 mil.

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O governo vai realizar leilões para obter os maiores descontos possíveis nos débitos, que poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 60 meses, com juros máximos de 1,99% ao mês.

Para viabilizar esses juros e garantir o apetite dos bancos, o Tesouro vai garantir eventuais inadimplências que venham a ocorrer nos empréstimos. Para isso, a Fazenda terá à disposição os R$ 8 bilhões do FGO.

Além das dívidas com bancos - que estão concentradas no rotativo do cartão de crédito, que têm juros de mais de 400% ao ano -, os consumidores poderão renegociar débitos com varejistas e companhias de água, luz e telefonia.

Dados da Serasa, referentes a outubro de 2022 e compilados pela Febraban, apontam que as dívidas negativadas somam R$ 301,5 bilhões e estão distribuídas da seguinte maneira: 14,9% nas financeiras; 28,8% nas instituições bancárias; e 66,3% nas demais empresas, como varejistas e companhias de serviços básicos.

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