Desoneração da folha de salários

Precisamos de uma medida que não só ajude a retomar o emprego no pós-crise, mas que reduza a informalidade

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Por Bernard Appy
Atualização:

Com o esperado aumento do desemprego por causa da crise do coronavírus, têm surgido no debate propostas de desoneração da folha de salários para acelerar a recuperação do emprego. É essencial, no entanto, que se entenda de que forma a desoneração da folha se relaciona com a geração de empregos – conjuntural e estruturalmente.

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Tanto a teoria quanto a prática indicam que, no longo prazo e em mercados de trabalho competitivos, mudanças na tributação da folha de salários tendem a se refletir em mudanças na remuneração dos empregados. Do ponto de vista estrutural, é essencialmente indiferente se a contribuição é recolhida pelo empregador ou descontada do salário do empregado.

Como política de emprego de longo prazo, portanto, a desoneração da folha de salários não parece ser uma boa opção. Mas há duas situações em que a redução das contribuições incidentes sobre a folha pode fazer sentido.

A primeira é quando há, conjunturalmente, um elevado grau de desemprego. Neste caso, a desoneração da folha de salários pode ter algum efeito sobre o nível de emprego formal, até que o mercado de trabalho retorne à normalidade. Seria, no entanto, uma medida temporária que deveria viger apenas durante a fase de alto desemprego, até porque é importante que haja uma correlação entre as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores e os benefícios financiados por essas contribuições.

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A segunda situação, que merece uma análise mais aprofundada, diz respeito aos trabalhadores que ganham um salário mínimo (SM). Nesse caso, a redução do custo para as empresas pode viabilizar a contratação de um número maior de empregados de baixa renda, mesmo no longo prazo.

No Brasil, esse incentivo é ainda maior, pois os benefícios previdenciários financiados pela formalização do emprego tendem a ter pouco valor para os trabalhadores de baixa renda. Isso ocorre porque os benefícios não contributivos para idosos – como o benefício do BPC-LOAS e a aposentadoria do segurado especial rural – são concedidos na mesma idade (ou até mais cedo, no caso do segurado especial rural) e têm o mesmo valor (um SM) que o piso dos benefícios previdenciários. Do ponto de vista econômico, a diferença entre o custo das contribuições sobre folha e o valor percebido dos benefícios gerados é equivalente a um imposto sobre a renda dos trabalhadores formais de menor renda.

Nesse contexto, a melhor medida para estimular a geração de empregos formais no longo prazo seria reduzir significativamente as contribuições sobre folha incidentes sobre o primeiro salário mínimo da remuneração de todos os trabalhadores. Idealmente, tal medida deveria vir acompanhada da criação de uma renda básica universal para todos os idosos – que, na prática, já é quase a realidade, uma vez que cerca de 90% das pessoas com mais de 65 anos no País já recebem algum benefício previdenciário ou assistencial com valor igual ou superior a um salário mínimo.

Outra grande vantagem da desoneração do primeiro salário mínimo é que ela facilitaria enormemente a formalização – para fins previdenciários – de todos os trabalhadores do País. Na prática, todos os trabalhadores (inclusive os informais) e sua respectiva renda se tornariam visíveis para o poder público, o que facilitaria muito a calibragem de programas assistenciais, inclusive programas temporários, como o atual auxílio emergencial de R$ 600,00.

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É verdade que já existem programas que vão nesta direção – em particular o regime dos microempreendedores individuais (MEI) –, mas as regras de acesso a tais programas ainda são restritivas. O ideal seria um regime universal e simples de formalização de todos os trabalhadores brasileiros. Trata-se de uma medida que não apenas contribuiria para a retomada do emprego no pós-crise, mas também, e principalmente, para uma redução estrutural da informalidade.

*DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

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