Fux interrompe julgamento sobre desoneração da folha; 5 ministros votaram por suspensão do benefício

Nesta quinta-feira, ministro Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo e concedeu liminar derrubando a desoneração; julgamento vai até 6 de maio no plenário virtual

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Foto do author Lavínia  Kaucz
Atualização:

BRASÍLIA – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento sobre a decisão do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios.

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Até o pedido de Fux, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam votado para confirmar a decisão individual de Zanin, deixando o placar em 5 a 0.

Zanin, indicado ao Supremo pelo presidente Lula, atendeu a um pedido do governo ao conceder, nesta quinta-feira, 25, uma liminar derrubando a desoneração. O governo argumenta que a lei que prorrogou a desoneração é inconstitucional porque não demonstrou o impacto financeiro da medida. O ministro considerou que, sem essa indicação, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

A ação foi ajuizada ontem e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias.

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“Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, afirmou Zanin na decisão.

Zanin atendeu a um pedido da AGU ao derrubar a desoneração Foto: Wilton Junior/Estadão

Nesta sexta-feira, o ministro Flávio Dino, também indicado por Lula, votou para manter a decisão de Zanin. Mas não publicou seu voto, apenas acompanhou a decisão do colega. Na sequência, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também seguiram o voto de Zanin.

Na ação, o governo pedia que Zanin fosse o relator do processo. Isso porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.

Normalmente as ações que entram na Corte são sorteadas, exceto quando já tramitam outros processos que discutem o mesmo tema. Nesses casos, o processo é distribuído por “prevenção” para o ministro que já é relator das ações semelhantes.

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