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Despesa condicionada no Orçamento depende de decisão da Câmara sobre arcabouço, diz relator da LDO

Na visão de Danilo Forte, documento enviado pelo governo não diminui autonomia do Congresso e é apenas ‘precaução’ com base no que foi aprovado no Senado

BRASÍLIA - A inclusão de despesas extras no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, como previsto pelo governo em mensagem enviada ao Congresso nesta segunda-feira, 7, ainda dependerá da votação do novo arcabouço fiscal na Câmara, de acordo com o relator do PLDO do ano que vem, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE). As chamadas despesas condicionadas dependem de aprovação de crédito adicional pelo Legislativo para serem executadas.

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O parlamentar disse ao Estadão/Broadcast que vai esperar a decisão dos deputados sobre as mudanças feitas pelo Senado na regra de controle das contas públicas para elaborar seu relatório final.

“É uma mensagem retificadora em função da norma que foi gerada a partir da votação do arcabouço no Senado. Ainda vai ter a votação na Câmara. Isso [as despesas condicionadas] pode ser mantido ou não”, afirmou Forte.

Danilo Forte, deputado federal pelo União Brasil do Ceará e relator da LDO de 2024. Foto: Nilton Fukuda/ Estadão

O documento enviado hoje ao Legislativo é uma forma de incluir no texto do PLDO, que lança as bases para a elaboração do Orçamento, o conteúdo de uma emenda ao arcabouço apresentada pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), para autorizar a previsão de despesas condicionadas no Orçamento de 2024 – que só seriam executadas com a aprovação de crédito extraordinário no ano que vem. Esse dispositivo passou no Senado, mas a palavra final sobre a regra fiscal é dos deputados.

Na visão de Forte, a mensagem modificativa do governo não diminui a autonomia do Congresso sobre a definição dos parâmetros do Orçamento e é apenas uma “precaução” com base no que foi aprovado no Senado. Se a Câmara rejeitar, contudo, a previsão de despesas condicionadas que o senadores acataram, a mensagem modificativa, segundo ele, “perde o sentido”. “Desde o início eu digo que a gente só vai votar a LDO depois de votar o arcabouço. Não tem sentido votar uma LDO que não esteja de comum acordo com o que foi definido pela lei do gasto do governo federal”, declarou.

“Se a Câmara entender o contrário e voltar ao projeto original do arcabouço, isso se resolve por si só. Perde o sentido [a mensagem modificativa]”, emendou Forte. A decisão, portanto, será do plenário da Câmara, de acordo com o deputado. Ele enfatizou que não vai fazer uma lei – a LDO – para “colidir” com outra: o arcabouço fiscal.

“O que o Brasil mais precisa neste momento é de credibilidade, segurança jurídica e fiscal”, disse o parlamentar. A expectativa é que o relatório preliminar da LDO seja votado amanhã na Comissão Mista de Orçamento (CMO), para dar início aos debates, o que deve incluir a realização de audiências públicas.

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Sem a autorização de condicionadas no projeto de lei do arcabouço e nem na LDO, projetos do governo como o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ficariam alguns meses apenas “no papel”. As condicionadas permitem que “recursos reais” possam ser atribuídos ao programa na peça orçamentária de 2024. O novo PAC será lançado na próxima sexta-feira, 11, no Rio de Janeiro, e conta com estimativa da Casa Civil de a União colocar cerca de R$ 60 bilhões por ano no programa, o que deverá somar cerca de R$ 240 bilhões ao longo de todo o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ainda não definiu uma data para votação do arcabouço na Casa, tampouco chegou a um consenso em torno do texto aprovado no Senado. Na semana passada, ele disse que a reforma ministerial não interfere na análise da regra fiscal, mas líderes partidários confirmam nos bastidores que o projeto só deve ir ao plenário após Lula definir quais ministérios serão ocupados por André Fufuca (PP-MA) e Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

Despesas condicionadas

A emenda de Randolfe determina que o limite para as despesas condicionadas seria a diferença entre o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 meses até junho e o realizado até dezembro do ano anterior, exercício ao qual se refere o Orçamento. Na prática, esse dispositivo daria ao governo uma “folga” entre R$ 32 bilhões e R$ 40 bilhões no Orçamento do ano que vem, de acordo com cálculos do Ministério do Planejamento.

Essa emenda não amplia o limite para a despesa primária da Lei Orçamentária Anual (LOA) em relação ao texto da Câmara, apenas prevê, de forma condicionada, despesas que já seriam objeto de crédito posteriormente. A proposta aprovada pelos deputados, sob relatoria de Cláudio Cajado (PP-BA), já permite a abertura de crédito decorrente do diferencial da inflação. Esse acréscimo, no entanto, ocorreria só em 2024.

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Na prática, pelo texto da Câmara, o Orçamento elaborado este ano viria com cortes em programas que terão a verba recomposta no ano que vem. Na avaliação de técnicos, por mais que o relatório de Cajado permita um reajuste nos valores em 2024, o fato de não inserir todas as despesas na peça orçamentária deste ano passa uma “mensagem política ruim”.

Pelo texto de Cajado, duas normas vão permitir um gasto extra pelo governo no ano que vem. A primeira é um crédito decorrente do diferencial da inflação medido no começo do ano. No momento da elaboração do PLOA 2024, neste ano, será calculado o limite de despesas para o ano que vem com base nos 70% da receita acumulada em 12 meses até junho (julho de 2022 a junho de 2023), dentro do intervalo de 0,6% e 2,5% acima da inflação. No início do ano que vem, quando a inflação completa do ano anterior (janeiro-dezembro) for divulgada, a diferença positiva poderá ampliar o limite das despesas.

A outra regra diz que em maio de 2024, na segunda avaliação da receita do ano, o governo vai estimar a receita de 2024 (janeiro a abril realizada, e maio a dezembro estimada) e vai ser aplicado a regra de 70%, também dentro do intervalo. A diferença na estimativa da receita medida em maio de 2024, se positiva, poderá ser incorporada no limite da despesa de 2024, por crédito adicional. No entanto, caso a projeção de receita não se realize, o governo terá que deduzir o excedente no orçamento de 2025.

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