Devedor contumaz: Receita e relator sinalizam ajustes em critérios da lista de ‘nome sujo’; entenda

Secretário Robinson Barreirinhas e deputado Danilo Forte costuram mudanças no projeto para angariar apoio; texto deve desconsiderar dívidas controversas e permitir que entidades empresariais vetem inclusão de empresas no cadastro

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Foto do author Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA – Em busca de apoio de empresários e parlamentares, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e o deputado Danilo Forte (União-CE), relator do projeto que cria uma lista de “nome sujo” a devedores contumazes, sinalizaram ajustes nos critérios de enquadramento do novo cadastro.

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O texto, de autoria do governo, mira empresas que agem de má-fé e têm na inadimplência uma estratégia de negócio. O assunto tornou-se uma prioridade da equipe econômica: “É o projeto mais importante para a Receita, de todos os que fizemos”, afirmou Barreirinhas, durante evento na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).

Dentre as alterações negociadas nas últimas semanas está a exclusão de dívidas consideradas controversas no cálculo do Fisco para classificação da empresa como devedora contumaz. O projeto estabelece quatro condições para a inclusão na “lista suja”, dentre elas ter dívida irregular superior a R$ 15 milhões – montante que deverá ser maior que o patrimônio da companhia.

'É o projeto mais importante para a Receita', diz Barreirinhas sobre texto do devedor contumaz. Foto: Diogo Zacarias/MF Foto: Diogo Zacarias/MF

Nesse valor, porém, não deverão ser considerados os débitos alvos de transação tributária, uma espécie de acordo entre governo e contribuinte para a resolução de litígios. Também serão excluídas as dívidas ligadas a temas com decisões conflitantes no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como mostrou o Estadão, esse era um pleito da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).

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Além disso, caso a empresa tenha um contrato com alguma instância do governo e haja atraso no pagamento por parte do poder público, esse montante será abatido do cálculo da dívida, sinalizou Barreirinhas. “E se, ainda assim, atingir os R$ 15 milhões, superando o patrimônio, vamos fazer uma análise do histórico de pagamento”, diz o secretário.

Por fim, haverá uma espécie de último recurso: a possibilidade de as entidades empresariais vetarem a inclusão de empresas no cadastro. Isso no caso de avaliarem que a decisão do Fisco é descabida e que a inadimplência, por parte do associado, é fruto, por exemplo, de evento econômico ou natural extremo.

“A confederação terá o poder de impugnar a inclusão de devedor, e a Receita não vai poder questionar esse fato. Ou seja, quem vai dar a última palavra é a confederação”, diz Barreirinhas. “A Receita só vai poder manter aquela empresa no cadastro se provar que havia mercadoria roubada no estabelecimento ou que foi colocado um laranja no negócio”, afirma o secretário.

Segundo Barreirinhas e Forte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está trabalhando em um parecer para embasar esse entendimento.

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“Há a perspectiva de termos, com esse projeto, uma arrecadação (extra) e ao mesmo tempo uma limpeza desse mundo empresarial que busca legalizar atividades criminosas”, afirmou Forte, destacando que o texto está praticamente fechado.

A Abrasca ainda negocia com relator e Receita a previsão de um quinto critério para inclusão na “lista suja”: a capacidade de pagamento da empresa, a chamada Capag. O objetivo é que contribuintes com boa Capag não sejam considerados devedores contumazes. Os detalhes desse ponto, porém, ainda estão em discussão.

Pelo texto inicial da Fazenda, seriam quatro as condições da “lista suja”:

  1. Ter dívida irregular superior a R$ 15 milhões: Ou seja, o foco, segundo o Fisco, é no devedor qualificado, e não no micro, pequeno e médio empresário.
  2. A dívida irregular precisa superar o patrimônio: Se tiver um patrimônio de R$ 100 milhões, por exemplo, não se encaixa.
  3. A dívida precisa existir por mais de um ano: Esse prazo, de acordo com a Receita, é para garantir que não foi um acidente.
  4. Ser parte relacionada em uma empresa que já foi punida: com baixa nos registros ou com declaração de inaptidão do CNPJ. Ou seja, segundo a Fazenda, é o empresário que fica abrindo e fechando empresa.

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Uma vez inseridos nesse cadastro, os controladores dessas companhias, caso cometam crimes tributários e sejam condenados, não terão mais o direito de extinguir a punição ao realizar o pagamento do imposto devido – o que aumentará as chances de prisão.

O Fisco estima que mil empresas – o que representa 0,005% dos 20 milhões de contribuintes Pessoa Jurídica do País – se encaixem nesses critérios. Juntas, elas somam R$ 100 bilhões em débitos.

O projeto de lei do governo, agora sob relatoria de Forte, também trata da outra ponta: o bom pagador. Para esse contribuinte, foram criadas diretrizes para acesso a programas de conformidade, que premiarão o atendimento às regras tributárias.

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