Os presentes para o Dia dos Namorados poderão ter mais de 70% de taxas de tributo, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O perfume importado, por exemplo, é taxado com 78,99%, e o nacional, com 69,13%.
No caso do perfume importado, o diretor do IBPT, Carlos Pinto, explicou que pesam também o imposto de importação, o frete, a dolarização, o desembaraço aduaneiro e a taxa de comércio exterior, que elevam o preço do produto internamente.
Os chocolates são tributados em 39,61% e as flores naturais, em 17,71%. Objetos pessoais, como relógios, tem taxação de 56,14% e joias, de 50,44%. Se a opção for por bijuterias, os impostos serão de 43,36%.
No caso de livros, que não têm taxação na saída, os impostos alcançam 15,52%, porque consideram fatores como produção na indústria editorial, energia elétrica, equipamentos, funcionários, frete, gasolina. Já outros produtos, como bolsas, têm taxa de tributo que pode atingir 39,95% de cobrança.
O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, explica que a alta carga tributária dos presentes se deve ao fato de serem itens considerados supérfluos, sendo que alguns deles também passam por processo de industrialização ou são importados, o que elevada ainda mais a tributação.
”O sistema tributário brasileiro é excessivamente concentrado no consumo. Certamente, se a carga tributária fosse menor, o contribuinte poderia escolher melhor como presentear em ocasiões como o Dia dos Namorados”, afirma Olenike. O cálculo considera os tributos sobre o consumo, folha de salários e lucro.
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