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Dia dos Pais: saiba como garantir os seus direitos durante as compras de presentes

Código de Defesa do Consumidor prevê regras em casos envolvendo defeitos, arrependimento de compra entre outros

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Por Redação

Com a aproximação do Dia dos Pais, a ser comemorado no próximo domingo, dia 11, é importante que o consumidor fique atento aos seus direitos para evitar contratempos na hora de comprar os presentes.

Ao comprar um produto, é possível surgir dúvidas sobre como proceder em situações de intenção de troca, de arrependimento e de defeitos no item comprado. A seguir, confira algumas recomendações para assegurar seus direitos nesta e em outras datas.

Trocas

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O fornecedor não é obrigado a fazer uma troca de presente por motivo de gosto ou tamanho, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, muitas lojas oferecem o serviço. Se a loja se comprometeu com esse tipo de troca, precisa cumprir.

Por isso, o consumidor precisa se informar sobre as condições de troca do produto para garantir o seu direito. Atenção para condições como manter a etiqueta e embalagem original, apresentar a nota fiscal, entre outros.

“Recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresentar na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto”, sugere o Procon-SP em seu site oficial.

Consumidor deve ficar atento aos seus direitos durante a compra dos presentes de Dia dos Pais.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

No momento da troca, vale o valor pago pelo produto, mesmo que o preço tenha aumentado ou esteja com descontos. No caso de troca pelo mesmo produto, marca e modelo (apenas mudando o tamanho ou cor, por exemplo), a loja não pode exigir complemento de valor e o cliente não pode pedir descontos, mesmo que o produto tenha mudado de valor no dia da troca.

Se o produto apresentar defeito ou problema, a loja tem 30 dias para solucionar a questão. Se isso não ocorrer no prazo, o consumidor pode pedir a troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional.

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Arrependimento

O direito de arrependimento é garantido em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como compras online. O consumidor pode se arrepender em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto e formalizar a desistência por escrito. Caso já tenha recebido o produto, deve devolvê-lo para ter direito a receber o valor investido de volta.

Entrega

No caso de compras fora do estabelecimento, é necessário verificar o tempo estimado de entrega informado pelo fornecedor. Se o produto não chegar no período combinado, o comprador pode reclamar com o estabelecimento. No entanto, é importante ficar atento que há imprevistos que fogem do controle da loja, como greves nos Correios, por exemplo. Por isso, a recomendação é sempre comprar com antecedência.

O valor do frete deve ser informado ao consumidor antes da finalização da compra.

Reclamações

O consumidor pode reclamar junto aos Procons caso não consiga resolver problemas com a loja. Para que possa reclamar, deve comprovar a compra com nota ou cupom fiscal e comprovante de pagamento.

O prazo para o consumidor reclamar sobre o problema é de 30 dias para produto ou serviço não durável e de 90 dias para produto ou serviço durável, como eletrônicos.

Os prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou do término do serviço. Quando o problema não é aparente, como com defeitos que só aparecem com o uso do produto, os prazos começam a ser contados a partir do aparecimento do problema.

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