A Lei Complementar n.º 199 instituiu o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Acessórias. No jargão tributário, obrigações acessórias são exigências aos contribuintes com a finalidade de fornecer ao Fisco informações relativas ao pagamento de tributos, a exemplo do envio de declarações, emissão de nota fiscal, escrituração de livros fiscais, dentre outras. A lei buscou simplificar essas obrigações formais para diminuir os custos gerados para os contribuintes e aumentar a conformidade. Essa, contudo, não é uma tarefa fácil, sobretudo quando nos deparamos com o volume colossal de normas relacionadas às obrigações acessórias.
Em recente estudo publicado na Revista Direito GV (A evolução da produção normativa da Receita Federal do Brasil (1988-2020): análise empírica e implicações regulatórias), dimensionamos a evolução da regulação tributária da RFB entre os anos de 1988 e 2020. Analisamos mais de 13 mil normas de efeito geral e mapeamos dispositivos que instituíam deveres e obrigações, impunham multas e penalidades ou alteravam prazos legais. A pesquisa concluiu que: 1) o número total de normas publicadas pela RFB aumenta ano após ano; 2) há um crescimento da extensão média dessas normas e 3) com isso também estão aumentando o número de dispositivos que dispõem sobre obrigações, penalidades e prazos legais.
A consequência prática desse fenômeno não poderia ser diferente: maior complexidade do sistema tributário e aumento dos custos de conformidade. Estes representam verdadeira tributação oculta, já que seus efeitos não são de fácil verificação, mas oneram significativamente o preço dos produtos e serviços, gerando perdas de competitividade e afetando o consumo e a renda. Em 2021, o Banco Mundial identificou que as empresas brasileiras eram as que gastavam mais tempo cumprindo com obrigações acessórias (entre 1.483 e 1.501 horas por ano).
Entendemos que a Receita Federal, enquanto principal órgão regulador federal em matéria tributária, deveria pautar sua produção normativa por critérios racionais e de eficiência, adotando, por exemplo, ferramentas como Análises de Impactos Regulatórios e Consultas Públicas. Tais iniciativas, aliás, também deveriam ser estimuladas em nível subnacional. Essas não são mudanças facilmente implementadas no curto prazo, mas deveriam ser prioritárias, posto que uma má (ou excessiva) regulação tributária pode afetar o desenvolvimento econômico e a atração de investimentos tanto quanto a própria carga tributária.
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