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‘Dinheiro esquecido’: BC alerta para golpes; saiba como funciona e aprenda a se proteger

Instituição alerta que páginas de internet cobram por serviços que é gratuito; prazo para resgate terminou nesta quarta-feira

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Por Redação

O Banco Central publicou em sua conta no X, ex-Twitter, um alerta de falsas páginas da internet que oferecem serviços para resgate do “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber. O prazo para solicitar o resgate terminou nesta quarta-feira, 16. Entretanto, há o prazo de outros 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda.

Segundo a instituição, o golpe consiste no seguinte: uma página fingindo ser o perfil de uma pessoa real divulga um link afirmando que você pode ter dinheiro esquecido no Banco Central. Os golpistas informam que os serviços são cobrados. Entretanto, a instituição afirma que todos os serviços que oferece são gratuitos (confira ao final mais detalhes do sistema como fazer para pedir o dinheiro de volta fora do prazo).

Ainda segundo o BC, o único site oficial em que é possível fazer a consulta é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. Confira abaixo dicas do BC para não cair em golpes.

  • O único site disponível para consultar é o https://valoresareceber.bcb.gov.br;
  • Todos os serviços relativos ao dinheiro esquecido são totalmente gratuitos;
  • O Banco Central não envia links nem entra em contato com você para tratar sobre valores a receber ou para confirmar seus dados pessoais;
  • Somente a instituição que aparece no Sistema de Valores a Receber é que pode entrar em contato com o cliente;
  • Nunca uma instituição financeira pedirá a sua senha, portanto, não forneça de modo algum;
  • Não clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram.
Prazo para solicitar o resgate do 'dinheiro esquecido' terminou no dia 16 de outubro Foto: Estadão

Como solicitar dinheiro esquecido após o fim do prazo?

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Caso o interessado perca a data limite, haverá ainda o prazo de outros 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda. A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, informa a pasta em nota.

Há ainda a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital, segundo a Fazenda. Sem nenhuma outra contestação, os valores serão incorporados de forma definitiva como “receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz a pasta.

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