‘Dinheiro esquecido’: o que é possível fazer agora que o prazo oficial para resgatar o valor acabou?

Prazo para solicitar dinheiro pelo Sistema de Valores a Receber do Banco Central terminou no dia 16

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Por Redação

O prazo para solicitar o “dinheiro esquecido” pelo Sistema de Valores a Receber do Banco Central acabou na quarta-feira, 16 de outubro. No entanto, quem ainda tem valores a receber pode pedir a restituição antes que o dinheiro seja incorporado aos cofres do Tesouro Nacional.

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O Ministério da Fazenda informou ao Estadão que providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, de um edital que relacionará os valores recolhidos, a instituição depositária, a agência e a natureza e o número da conta do depósito. A data para publicação do edital ainda não foi definida.

A partir da data da publicação do edital, o interessado terá o prazo de 30 dias para contestar o recolhimento do “dinheiro esquecido” junto às instituições financeiras, seguido de outros 30 dias para contestar o recolhimento ao Tesouro Nacional.

Além disso, há ainda um prazo de seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos, contagem que também só se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda.

Ministério da Fazenda irá publicar edital com informações sobre como reaver dinheiro esquecido  Foto: JF DIORIO /ESTADÃO

Segundo a Fazenda, o edital deverá trazer todas as informações de como fazer para requerer o dinheiro. Antes dessa publicação, o interessado em reaver valores deve acionar as instituições financeiras, afirmou o ministério ao Estadão.

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“Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco”, afirmou o ministério.

Apenas após o término dos prazos, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional. “A medida encontra outros precedentes no sistema jurídico brasileiro, por exemplo, a Lei nº 9.526/1997 e a Lei 2.313, de 1954″, diz a pasta.

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