Prazo para resgatar ‘dinheiro esquecido’ acaba em 10 dias; veja como solicitar

Recursos deixados em contas bancárias que não forem reclamados pelos titulares poderão ser incorporados pelo Tesouro Nacional

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Por Redação

O prazo para resgatar “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber do Banco Central acaba em dez dias. Após 16 de outubro, o dinheiro poderá ser incorporado aos cofres do Tesouro Nacional.

Veja abaixo, em tópicos, o que você precisa saber sobre o “dinheiro esquecido”, inclusive como solicitar o resgate da quantia à qual você tem direito.

Como sacar o dinheiro esquecido?

O Banco Central alerta que o único site para a consulta dos valores a receber é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. É preciso acessar o site e clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”. Após a consulta mostrar que há valores a receber, o cidadão deverá clicar em “Acessar o SVR” e, se não houver fila de espera, ele será direcionado para a página de login gov.br. Veja o que será necessário para o acesso no caso de pessoas físicas e empresas:

  • Para acessar os valores do usuário (pessoa física) ou de pessoas falecidas, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro;
  • Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).

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O usuário terá 30 minutos dentro do sistema. Ele irá acessar a opção “Meus Valores a Receber”. Depois, deve ler e aceitar o Termo de Ciência e verá na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor e a origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações.

O usuário deve clicar em “Solicitar por aqui” e selecionar uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis, não necessariamente via Pix (pode ser realizada TED, por exemplo). É importante guardar o número de protocolo.

O que é Sistema de Valores a Receber?

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um serviço do Banco Central no qual o cidadão pode consultar se ele, sua empresa ou alguma pessoa falecida tem “dinheiro esquecido” em algum banco, consórcio ou outra instituição - e, caso tenha, saber como solicitar o valor.

Quanto já foi resgatado?

Segundo o balanço mais recente do BC, divulgado no início de setembro, os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões do Sistema de Valores a Receber (SVR). As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem.

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Quais foram os maiores resgates já feitos?

A maior quantia resgatada até agora foi por uma empresa (pessoa jurídica), que, em março de 2023, sacou R$ 3,3 milhões. Em julho de 2023, ocorreu o maior saque para pessoa física: R$ 2,8 milhões.

Qual o maior resgate a ser feito?

Uma única pessoa tem R$ 11,2 milhões disponíveis para saque, segundo divulgou o BC em setembro. Já entre pessoas jurídicas, o valor mais alto disponível é de R$ 30,4 milhões.

Termina em 10 dias o prazo para para resgatar o 'dinheiro esquecido'.  Foto: JF Diorio/Estadão

Como e quando o prazo para o fim do resgate foi determinado?

O prazo está previsto na Lei 14.973/24, que trata sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula neste mês. Segundo a pasta, os recursos “esquecidos” em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas que não forem reclamados pelos titulares serão incorporados pelo Tesouro Nacional.

“Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco”, afirmou o ministério.

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Assim, os interessados têm um período de 30 dias da data da sanção da lei (16 de setembro) para requerer a devolução dos valores junto às instituições financeiras. Ou seja, até o dia 16 de outubro.

Como solicitar dinheiro esquecido após o fim do prazo?

Caso o interessado perca a data limite, haverá ainda o prazo de outros 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda. A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, informa a pasta em nota.

Há ainda a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital, segundo a Fazenda. Sem nenhuma outra contestação, os valores serão incorporados de forma definitiva como “receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz a pasta.

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