Distorção em títulos isentos de Imposto de Renda prejudicava o mercado, diz secretário da Fazenda

Marcos Pinto afirma que interpretação ‘permissiva’ levou setores bem distantes do agronegócio e de imóveis a emitir esse tipo de papel; segundo ele, arrecadação de R$ 10 bi é ‘factível’, mas não em 2024

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Foto do author Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA – O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou ao Estadão que uma “parcela significativa” dos títulos isentos de Imposto de Renda (IR) não estava sendo dirigida aos setores imobiliário e do agronegócio, aos quais são vinculados. E que o objetivo da norma editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), restringindo essas emissões, é corrigir as distorções e melhorar o funcionamento do mercado, bem como reduzir o custo de captação desses segmentos.

Em reunião extraordinária em 1º de fevereiro, o CMN – colegiado composto por Fazenda, Planejamento e Banco Central – decidiu restringir as opções de lastro (ou seja, de garantias) desses investimentos de renda fixa isentos de IR, bem como ampliar os prazos mínimos de vencimento de parte delas.

Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto. Foto: WILTON JUNIOR

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No caso das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), o prazo passou de 90 dias para 9 meses. Já para as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), esse intervalo foi de 90 dias para 12 meses. Os Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA) e Imobiliários (CRI) não tiveram alterações nos prazos, mas também sofreram mudanças nos lastros, que ficaram mais criteriosos.

LCA, LCI e LIG são títulos emitidos por instituições financeiras, enquanto CRA e CRI, por companhias privadas chamadas de securitizadoras. Os cinco instrumentos são isentos de IR, mas apenas os dois primeiros têm garantias ao investidor caso o emissor do papel quebre. As novas regras não afetam os estoques, bem como as operações já requeridas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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“A regulamentação (desses títulos isentos) foi sendo interpretada de forma cada vez mais permissiva. Isso fez com que você tivesse bancos emitindo CRIs e CRAs garantidos por eles próprios ou empresas de varejo, refeição e saúde emitindo esses produtos”, afirma Pinto.

Segundo ele, o aumento da arrecadação com as novas regras será apenas um “efeito colateral”, e os valores exatos ainda estão sendo calculados pela Receita Federal. O secretário diz, porém, que a cifra de R$ 10 bilhões, citada por interlocutores, é “factível”.

“Parece um número que faz algum sentido. Mas, de novo, cabe à Receita fazer essa estimativa. E o mais provável é que isso não se materialize no primeiro ano (2024), porque existe um estoque muito grande de títulos”, afirma. O efeito arrecadatório, portanto, seria sentido de forma gradual, à medida que os títulos vencessem e fossem sendo substituídos por novos.

Consequências

A nova norma, segundo Pinto, terá duas consequências principais: canalizar o dinheiro aos segmentos para os quais esses produtos foram criados (agronegócio e imóveis) e reduzir o custo de captação dos setores – o que, segundo ele, já começou a ocorrer no mercado secundário (onde os títulos emitidos no mercado primário são negociados).

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“Logo depois da operação (do CMN), o preço desses títulos aumentou no mercado secundário (fruto da maior demanda) e as taxas de juros, pelas quais eles são negociados, diminuíram. Isso (esse movimento de queda dos juros) vai estar disponível para os setores nas próximas captações”, explica Pinto. Segundo ele, nos dias seguintes às mudanças, o custo desses papéis recuou 0,5 ponto porcentual no mercado secundário.

Outro efeito, segundo Pinto, é a migração para outros investimentos: “Você percebe, na margem, uma tendência de o investidor alocar mais em renda variável, fundos e títulos de dívida corporativos que não têm isenção, como as debêntures”.

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