Programa Litígio Zero 2024 abre período de adesão; entenda o que é e saiba como se inscrever

Prazo vai até 31 de julho de 2024 e é voltado para quem tem dívidas com a Receita Federal com valores de até R$ 50 milhões

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Foto do author Clayton Freitas
Atualização:

O governo federal abriu no dia 1º, segunda-feira, a edição de 2024 do programa Litígio Zero, que renegocia dívidas junto à Receita Federal.

O objetivo do Litígio Zero é o de oferecer a pessoas físicas e jurídicas (empresas), uma possibilidade de desconto e longo prazo de parcelamento de débitos de difícil pagamento. O prazo para pedir o parcelamento vai até o dia 31 de julho deste ano.

O que é

Batizada oficialmente de Programa Litígio Zero 2024, a iniciativa é voltado a médias e grandes empresas que tenham dívidas de até R$ 50 milhões.

No caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o teto é de R$ 84,7 mil, o equivalente a 60 salários mínimos. A edição 2023 do programa resultou em R$ 5,6 bilhões aos cofres públicos.

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Objetivo do Litígio Zero é oferecer a pessoas físicas e jurídicas uma possibilidade de desconto e longo prazo de parcelamento de débitos de difícil pagamento.  Foto: Werther Santana/Estadão

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As dívidas que podem ser renegociadas são aquelas de tributos devidos à Receita Federal, tais como as contribuições sociais das empresas e as contribuições sociais dos empregadores domésticos e que são alvo de contestações (administrativa junto à Receita ou na Justiça) dos credores.

Uma condição obrigatória para aderir ao programa é a de que o contribuinte deverá abrir mão de todos os recursos.

Como fazer a adesão

Não é necessário ir até um posto da Receita Federal para aderir ao programa. Tudo é feito por meio de processo digital no portal e-Cac, o Portal do Centro Virtual de Autoatendimento). É necessário ter cadastro no GovBR para acessar o serviço. Ao entrar na página, o usuário deve digitar a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

As condições de adesão, desconto e prazo para pagamento vai depender do chamado nível de risco da dívida, que vai de irrecuperável ou de difícil recuperação, assim denominadas por se arrastarem há muito tempo ou após a decretação de falência, por exemplo; e aquelas em que o credor tenha muita dificuldade em pagar (em alta ou média perspectiva de recuperação). Em alguns casos é necessário dar uma entrada para concretizar a negociação, que pode variar de 5% a 10% do total.

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Para quem tiver condições de pagar a dívida em poucas parcelas, o desconto é maior.

Dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 84.720)

  • Quem pode negociar: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
  • Entrada: 5% do valor total, que podem ser pagos em até 5 prestações mensais
  • Descontos e prestações do restante:

Dívidas de alta ou média perspectiva de recuperação (até R$ 50 milhões)

  • Quem pode negociar: empresas
  • Entrada: 30% da dívida, que podem ser pagos em até 5 prestações mensais;
  • Prestações do restante: em até 115 meses

ou

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  • Entrada: 30% da dívida, que podem ser pagos em até 5 prestações mensais;
  • Prestações do restante: em até 36 vezes
  • Créditos: a empresa pode usar créditos tributários (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL aferidos até 31 de dezembro de 2023), limitados a 70% da dívida após a entrada

Dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil perspectiva de recuperação (até R$ 50 milhões)

  • Entrada: 10% do valor devido (descontados até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais), que podem ser pagos em até 5 prestações mensais;
  • Prestações do restante: em até 115 vezes

ou

  • Entrada: 10% do valor devido (descontados até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais), que podem ser pagos em até 5 prestações mensais;
  • Prestações do restante: em até 36 meses;
  • Créditos: a empresa pode usar créditos tributários (aferidos até 31 de dezembro de 2023) limitados a 70% da dívida após a entrada

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