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É possível entrar na Justiça contra racionamento

Embora o STF tenha julgado a constitucionalidade da MP do racionamento, ainda é possível ir à Justiça contra a sobretaxa e o corte de energia. Esta é a opinião do jurista e professor da Faculdade de Direito da USP, Dalmo de Abreu Dallari.

Por Agencia Estado
Atualização:

Desde de que entrou em vigor há dois meses, a Medida Provisória (MP) que estabelece as regras do racionamento de energia criou polêmica no campo jurídico. A maior vitória do governo federal foi a declaração de constitucionalidade da medida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de liminar (decisão provisória). Como neste mês começam os cortes dos clientes que ultrapassaram a meta de economia, a discussão em torno da legalidade da MP volta à tona. Segundo o jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), ainda é possível recorrer à Justiça contra a cobrança de sobretaxa e os cortes no fornecimento de energia. As decisões favoráveis, ainda segundo ele, também não perderam sua eficácia depois do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (Adin), considerada procedente. "Os ministros do STF ainda não julgaram o mérito da questão." Dallari cita o artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal para defender seu argumento de que cabem ações contra as medidas do governo, já que as instâncias inferiores da Justiça ainda não são obrigadas a seguir a determinação do STF. "Esta obrigação só acontecerá quando a decisão analisar o mérito da questão. Ou seja, dar embasamento jurídico para provar a constitucionalidade da medida ponto por ponto. Do contrário, o efeito não é vinculante." Pontos em que há controvérsias Em relação às regras do racionamento, há dois aspectos a serem discutidos, de acordo com Dallari. O primeiro diz respeito ao uso das Medidas Provisórias pelo governo federal. "A Constituição é clara e estabelece que o uso da MP deve seguir dois critérios: o da necessidade e o da urgência. Ou seja, deve haver interesse público de extrema relevância e provas de que não haja tempo para decisão no Congresso Nacional." Neste caso, ele acredita que o Executivo poderia ter pedido urgência na votação no Congresso e não fazer uso de mais uma Medida Provisória. A segunda questão diz respeito ao conteúdo da MP. Na opinião do jurista, há duas ilegalidades a serem discutidas: a sobretaxa e a possibilidade de corte. "A sobretaxa é um aumento de custo e, aparentemente, tem natureza tributária. Por isso, seria necessária uma lei complementar para instituí-la. Pela Constituição, um tributo novo não pode ser cobrado no ano de sua instituição", afirma Dallari. E, quanto aos cortes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria Constituição definem a energia elétrica como serviço essencial e, como tal, não pode ser interrompido. "Fere o princípio constitucional da continuidade do serviço." Outro princípio citado por Dallari e não respeitado pela medida é o da eqüidade, já que os cortes provavelmente serão seletivos, tratando os iguais de forma desigual. Ações coletivas representam menor custo Caso o consumidor se sinta prejudicado pelas medidas do racionamento, como a sobretaxa e o corte no fornecimento de energia, ele pode entrar com uma ação na Justiça. De acordo com Dallari, o melhor mesmo é procurar as entidades de defesa do consumidor que constituem ações coletivas, o que diminui os custos. Vale lembrar que, nas ações individuais, é necessário contratar advogado e arcar com os honorários advocatícios - em média, 20% do valor da causa. Nas ações com valores até 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 (R$ 3,6 mil), a presença do advogado está dispensada. E, acima destes valores, o processo será encaminhado à Justiça comum.

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