O banqueiro Edemar Cid Ferreira foi preso pela Polícia Federal na manhã desta sexta-feira. A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, com base nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. O artigo 312 determina que "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova do crime e indício suficiente de autoria". Detido em sua casa, o banqueiro foi conduzido para a Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros da Polícia Federal em São Paulo. Edemar Cid Ferreira e outros 18 ex-dirigentes do Banco Santos foram denunciados pelo Ministério Público Federal lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta. Edermar e o ex-superintendente do banco Mário Arcângelo Martinelli também estão sendo processados por manter contas ilegalmente no exterior. Início do caso Edemar Cid Ferreira é o dono do Banco Santos, que desde maio de 2004 está sob intervenção do Banco Central. A decisão foi tomada tendo em vista que os ativos da instituição não cobriam 50% das dívidas com os credores do banco. Pela Lei 6.024, o Banco Central, nesses casos, tem de fazer a liquidação da instituição. No início do processo de intervenção, o BC estimava que esse passivo a descoberto fosse de aproximadamente R$ 703 milhões. Outro motivo que levou à liquidação foi o insucesso das negociações entre os credores do banco para viabilizar uma solução que permitisse sua reabertura. Em setembro do ano passado, o Banco Santos teve a falência decretada pela Justiça paulista. Ao decretar a falência, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperações e Falências, entendeu que estavam presentes todos os requisitos necessários para a falência: autorização do Banco Central, existência de duas vezes mais passivos (dívidas) do que ativos (créditos) além da gravidade das irregularidades na administração do banco, encontradas durante a tramitação do inquérito instaurado pelo BC. Em parecer, o Ministério Público opinou pela falência. ?A gravidade das ocorrências constatadas no caso específico aconselham a decretação desde logo da falência, para permitir, o quanto antes, a apuração de delitos e a recuperação, ainda que pequena, dos direitos da imensa massa falida de credores prejudicados?, escreveu Oliveira. Os correntistas e investidores da instituição, entre eles várias prefeituras, fundos de pensão e empresas, têm poucas chances de reaver seus depósitos, já que o controlador do banco não tem ativos suficientes para cobrir o débito. Desde a intervenção, descobriu-se uma série de irregularidades. Várias operações obscuras de concessão de empréstimos a empresas em dificuldades financeiras no Brasil foram feitas em troca de compra de papéis e investimentos nas empresas sediadas em paraísos fiscais. Descobriu-se também que os bens mais valiosos do banqueiro, como sua mansão no bairro do Morumbi, avaliada em R$ 50 milhões, estavam em nome de empresas situadas em paraísos fiscais. Na maioria das empresas, a mulher do banqueiro, Márcia Cid Ferreira, aparece como a principal executiva. Pouco antes de o BC intervir em seu banco, Ferreira iniciou uma ambiciosa operação para transformá-lo num banco de varejo. As informações são do site Consultor Jurídico. Este texto foi alterado às 14h49.
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