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Relatório da reforma tributária é apresentado no Senado; veja as principais mudanças

Texto prevê trava para aumento da carga, inclui novos setores em regime diferenciado, aumenta aporte do FDR para R$ 60 bilhões e cria dois tipos de cesta básica

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Atualização:

BRASÍLIA - O relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou o seu parecer com 15 principais modificações em relação ao texto aprovado na Câmara. Ele protocolou o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Braga ampliou ainda mais o número de setores que terão tratamento diferenciado no novo sistema de impostos. Agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas e serviços de saneamento e telecomunicações, por exemplo, foram incluídos na lista de regimes tributários específicos.

O relator incluiu ainda uma trava para evitar o aumento da carga tributária. A trava institui um teto de referência, com base na média da arrecadação no período de 2012 a 2021, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). A alíquota de referência dos novos tributos que serão criados com a reforma será reduzida caso exceda esse teto de referência.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá um aporte extra de R$ 20 bilhões, chegando a R$ 60 bilhões ao ano. O relator criou ainda, como antecipou o Estadão, dois tipos de cesta básica: uma social, com imposto zerado, e uma estendida, com alíquota reduzida.

Senado Federal Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Veja as principais mudanças do relator em relação ao texto aprovado na Câmara:

1. Trava para aumento da carga tributária

  • Instituição do teto de referência, com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB;
  • A alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda esse teto.

2. Comitê Gestor

  • Substituirá o Conselho Federativo, órgão para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado para substituir e unificar o ISS (municipal) e o ICMS (estadual);
  • Inclui a possibilidade de o Congresso Nacional convocar o Presidente do Comitê Gestor e solicitar informações, como já acontece com os ministros;
  • Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo Comitê. Ou seja, o Congresso vai definir a regulamentação do comitê;
  • Inclui o controle externo pelos tribunais de contas dos Estados e Municípios;
  • Deliberação: maioria absoluta, mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população, mais maioria absoluta dos municípios;
  • O Presidente do Comitê Gestor deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária, e será nomeado após aprovada a indicação pela maioria absoluta do Senado Federal;
  • Inclui obrigações acessórias nas atividades compartilhadas entre o Comitê Gestor e a Fazenda Nacional.

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3. Imposto seletivo (também conhecido como ‘Imposto do Pecado’)

  • Incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;
  • Terá suas alíquotas definidas por lei ordinária e não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
  • Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública. Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço. Na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação.

4. Regime específico

Foi ampliado o número de setores que terão tratamento diferenciado no novo sistema de impostos.

Segmentos incluídos:

  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais;
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
  • Inclusão de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
  • Serviços de agência de viagem e turismo;
  • Transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.

5. Rateio das parcelas do IBS pertencentes a municípios

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  • 80% na proporção da população;
  • 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
  • 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
  • 5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.

6. Cide Combustíveis

  • Destinação, também, para transporte público coletivo de passageiros.

7. Zona Franca de Manaus

  • A PEC mantém o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio existentes em 31 de maio de 2023;
  • A Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide) poderá ser utilizada para garantir a competitividade dos bens produzidos na Zona Franca. Essa vantagem não será dada via tributação do Imposto Seletivo ou pelo IPI.

8. Cesta básica e cashback

  • Os produtos da cesta básica nacional terão de garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente saudável. A lista dos produtos dessa cesta será definida por lei complementar;
  • Uma cesta social, com alíquota zero, terá produtos alimentícios de primeira necessidade. A estimativa é que a lista contemple entre 30 e 35 produtos;
  • Outra cesta básica, chamada de estendida, será criada com cobrança do imposto com alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão. Será criado o mecanismo de cashback (devolução de imposto) dos produtos dessa segunda cesta para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de assistência social;
  • A Frente Parlamentar da Agricultura não se oporá a essa medida, porque já se considera contemplada. Mas a medida deverá enfrentar resistências do setor de supermercados, que quer incluir higiene no grupo de produtos com alíquota zero de primeira necessidade.

9. Seguro-receita

  • Alterado de 3% para 5%

10. Alíquota reduzida

  • Mantidos os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Alterada a redação “bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética”;
  • Alterada a redação para inclusão: produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Alterada a redação: alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) serão desonerados da CBS (novo imposto do governo federal);
  • Avaliação a cada cinco anos.

11. ‘Quarta alíquota’ (intermediária)

12. Fundo de Desenvolvimento Regional

  • Aumento de R$ 20 bilhões de aporte da União distribuídos ao longo de dez anos a partir de 2034. Valor total: R$ 60 bilhões
  • Distribuição dos recursos com base no Fundo de Participação dos Estados (70%) e no tamanho da população (30%).

13. Prazos para lei complementar

  • Inclusão do prazo de 240 dias para envio pelo Executivo das Leis Complementares.

14. Fundos de Infraestrutura

  • Para apenas quatro Estados — Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará — serão mantidos os atuais fundos estaduais de financiamento da infraestrutura. Por meio desses fundos, esse grupo de Estados cobra uma taxa sobre grãos e madeira e minérios (no caso do Pará).
  • Os fundos serão mantidos até 31 de dezembro de 2032. Ou seja, a arrecadação desses fundos ficará com esses Estados e não será incorporada à receita total do Imposto sobre Bens e Serviços. Essa medida é polêmica porque outros Estados, que não criaram esses fundos, como Paraná, também querem ser atendidos.

15. Setor automotivo

  • Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2032, incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. A regra vale para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 e proíbe a majoração do benefício. O texto prevê que os incentivos serão reduzidos, gradualmente, em 20% ao ano.
  • Segundo o relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), os benefícios serão exclusivos para projetos de transição energética e inovação tecnológica.
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