Lula veta na íntegra a prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Decisão estava em aberto e só foi definida nesta quinta; Congresso também poderá ter votos suficientes para derrubar o veto e restituir o benefício às empresas

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Foto do author Caio Spechoto
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto que prorrogaria a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027, apurou o Estadão/Broadcast. O veto poderá ser publicado ainda nesta quinta-feira, 23, em edição extra do Diário Oficial da União, mas não há restrições técnicas a uma divulgação na manhã de sexta.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, o entorno de Lula nos últimos dias já dava praticamente como certo o veto ao aumento da desoneração das empresas de ônibus e achava provável que o desconto na contribuição previdenciária de prefeituras também fosse vetado. O trecho, que desonera municípios com até 142 mil habitantes, foi incluído pelo Senado no projeto.

A escolha de Lula é uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto: Wilton Junior/Estadão

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O veto à desoneração dos 17 setores da economia que mais empregam, porém, estava em aberto e só foi definido nesta quinta-feira, último dia do prazo para Lula tomar uma decisão. A escolha de Lula é dá força ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em seu desafio para perseguir a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024.

Com a inserção dos municípios no projeto, o impacto da desoneração nos cofres da União pode chegar a R$ 20 bilhões por ano, o equivalente ao que o governo prevê arrecadar com a tributação dos fundos dos super-ricos, por exemplo.

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O assunto, porém, é politicamente delicado. Há forte pressão dos 17 setores pela desoneração, e o Congresso também poderá ter votos suficientes para derrubar o veto e restituir o benefício às empresas.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. O benefício, porém, perde a validade no fim deste ano.

Veja a seguir quais são os setores que contam com a desoneração da folha:

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  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas
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