A pequena empresa de Goiás que ‘ameaça’ a Vale em um negócio bilionário de cobre no Pará

GB Locadora questiona na Justiça o direito de pesquisar e explorar a Mina do Sossego, em Canaã dos Carajás, região que concentra uma das maiores jazidas de cobre do País

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Foto do author André Borges
Atualização:

BRASÍLIA – Depois de oito anos de embates jurídicos, a mineradora Vale corre o risco de ter inviabilizada a sua operação bilionária de exploração de cobre no Pará, por causa de uma derrota que sofreu na Justiça. Desde 2004, a empresa explora a Mina do Sossego, no município de Canaã dos Carajás, região que concentra uma das maiores jazidas de cobre do País.

Apenas em 2021 a receita líquida com a venda de cobre da Vale, que tem a Mina do Sossego e a Mina de Salobo, também no Pará, como as principais operações, chegaram a R$ 14 bilhões. A continuidade de parte desse negócio, porém, é questionada atualmente por uma pequena empresa de Goiás, a GB Locadora de Equipamentos e Construções Ltda.

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Na semana passada, a GB Locadora enviou uma notificação extrajudicial para a Vale. No documento ao qual a reportagem teve acesso, a empresa, que pertence ao geólogo Cláudio Luiz da Costa, pede à Vale que paralise todas as suas operações numa área de 3.818 hectares que estão dentro da Mina do Sossego.

Ela quer que a Vale “se abstenha, imediatamente, de realizar todo e qualquer trabalho de pesquisa, além de novos aportes de rejeitos na barragem da Mina do Sossego, desenvolvimento ou lavra em suas operações”.

Vale encara disputa judicial para manter controle de área de cobre no Pará 

Em sua carta, a GB Locadora diz ainda que espera não haver “qualquer tipo de interferência, impacto ou degradação na citada área, sob pena das providências judiciais e administrativas cabíveis”.

Por trás desse documento estão oito anos de embates judiciais. A Vale explorava a mina desde 2004, depois de ter descoberto o potencial de exploração da região no fim dos anos 1990.

Em 2014, a empresa detinha o alvará de pesquisa mineral da área, mas não chegou a renovar esse documento dentro do prazo, para manter essa titularidade junto ao antigo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM), que passou a ser a Agência Nacional de Mineração (ANM).

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O resultado foi que a área acabou por ser declarada “livre” pelo DNPM. Foi quando o empresário Cláudio Luiz da Costa teve acesso à informação e requereu o pedido de pesquisa da área para si, em nome de sua empresa GB Locadora. À época, o critério para pesquisar uma área mineral era o de ordem de chegada. Como Costa requereu antes uma área declarada como “livre”, assumiu o direito de pesquisar a área.

A Vale, a partir daí, deu início a uma série de questionamentos judiciais e chegou obter vitórias na Justiça, na primeira instância, para retomar a área e seguir com a exploração integral da área, como ocorreu nos últimos anos. A pequena GB Locadora, no entanto, recorreu e o caso acabou subindo para a segunda instância, até que chegou a virada.

No fim do ano passado, a Vale foi derrotada no Tribunal Regional Federal (TRF). Coube à empresa ir até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também foi vencida, por decisão monocrática do ministro Francisco Falcão. Inconformada, a Vale recorreu à segunda turma do STJ. Mais uma vez, perdeu, desta vez por unanimidade. Agora, para reverter o quadro, a Vale entrou com um processo com “embargos de declaração”, ou seja, uma medida que, na prática, questiona afirmações feitas pela defesa da GB Locadora.

Para complicar de vez a situação para a Vale, a ANM, que no passado também chegou a questionar o direito da GB Locadora em ficar com a área, deu-se por vencida e, em 23 de janeiro deste ano, publicou a “outorga do alvará de pesquisa” para a empresa goiana, com prazo de validade de três anos.

Despacho publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro de 2023, que reconhece o direito da GB Locadora em realizar pesquisas na região Foto: repro

A reportagem questionou a Vale sobre o assunto. Por meio de nota, a mineradora declarou “não comenta ações judiciais em curso”, mas que suas operações na região seguem em plena atividade.

“Nesse caso, entretanto, cumpre-nos esclarecer que a ação judicial mencionada não impacta a continuidade operacional da Mina do Sossego pela Vale. A Vale responderá formalmente a notificação extrajudicial da GB Locadora”, declarou a companhia.

A reportagem tentou, insistentemente, ouvir o empresário Cláudio Luiz da Costa. Ele não quis se manifestar. Por meio de nota, a empresa GB Locadora declarou que “não pode se pronunciar porque obedece ao período de silêncio, em face de negociações em curso com investidores”.

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O Estadão apurou que a empresa, que aluga máquinas para construção de estradas e tem na mineração um “negócio secundário”, pretende procurar um “parceiro” para explorar a região.

O critério de prioridade de acesso a áreas de mineração vigorou por décadas no País e foi marcado por diversas distorções, porque permitia forte ação especulativa, quando muitas áreas eram solicitadas com o simples propósito de, depois, serem vendidas por seus detentores. Essas regras mudaram, quando o governo passou a licitar as áreas, buscando competição entre interessados.

A entrada em operação no ano de 2004 da Mina do Sossego marcou o início da diversificação mineral da Vale, que sempre esteve voltada ao minério de ferro. A unidade responde hoje por significativa participação na produção brasileira. Descoberta em 1997, a mina do Sossego teve a sua construção iniciada em 2002. O empreendimento é formado por dois corpos minerais, denominados Sossego e Sequeirinho. O processo de extração de cobre da Mina do Sossego é realizado a céu aberto.

Após o processo de beneficiamento, a produção é transportada por caminhão até o armazém de cobre, em Parauapebas (PA), depois segue pela Estrada de Ferro Carajás ( EFC) até o terminal marítimo de São Luís, onde é embarcado para os mercados interno e externo.

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