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‘Velha burra’: empresa terá de indenizar funcionária vítima de etarismo

Profissional, de 64 anos, era desrespeitada por supervisores e outros colaboradores

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Por Redação

Uma mulher de 64 anos será indenizada por danos morais após sofrer etarismo no trabalho, decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (São Paulo). Nem o nome da empresa nem o da funcionária foram divulgados.

A profissional, que prestava serviço como teleoperadora, afirma que desde que iniciou na empresa era tratada de forma desrespeitosa devido à sua idade e as suas dificuldades para lidar com computadores.

Vítima de etarismo trabalhava como teleoperadora  Foto: JF Diorio/Estadão

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Quando mudou para uma nova atividade, a profissional relata que recebeu apenas três dias de treinamento, quando o usual seriam de 15 a 20 dias. A falta de capacitação fez com que ela demandasse muito dos supervisores, segundo ela. Quando se reportava a eles, recebia respostas agressivas como “velha burra, incompetente”, “não sei o que está fazendo aqui”, “velha gagá”.

Em audiência, a testemunha declarou que ouviu a colaboradora ser agredida verbalmente pelo supervisor “na frente de todo mundo na operação” e “que tiravam sarro” dela. A depoente afirmou também que não havia outros funcionários da mesma idade na empresa, que tinham, em média, entre 18 a 34 anos.

A empresa negou a ocorrência das situações descritas, mas não apresentou contraprova. A juíza da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Esposito de Castro, considerou que a situação se encaixa no caso de ofensa de natureza leve e fixou indenização em R$ 2.432,32, o que corresponde a duas vezes o último salário contratual da profissional. /Com informações de TRT-2

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