“O maior problema da emenda não é somente o custo das mudanças, pois isso já estava previsto. A questão é que as empresas não sabem como devem proceder”, afirma Leonardo Palhares, vice-presidente de estratégias da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.
“Cada Estado é responsável por sua própria regulamentação da emenda, e, às vésperas do prazo, alguns ainda não finalizaram essas diretrizes – o que paralisou as empresas”, diz. Além disso, explica ele, há Estados mais burocráticos que outros: uns, como São Paulo, permitem fazer a inscrição fiscal pela internet; já outros exigem entrega presencial da documentação.
Considerando todas as suas unidades, o Magazine Luiza, por exemplo, tinha de fazer 400 inscrições fiscais no total, mas, por ora, só havia conseguido fazer 150, uma vez que nem todos os Estados haviam feito sua regulamentação e aberto o processo de inscrição. “Está todo mundo correndo contra o tempo”, afirma José Aparecido dos Santos, gerente corporativo da área tributária da empresa.
“É muito complexo, pois mexe com todo o seu sistema de venda e tributação, já que é preciso aumentar a análise de legislação em cada Estado”, observa.
Ele afirma que a companhia, que vinha pleiteando o adiamento da medida para 1º de fevereiro, contratou uma equipe terceirizada de 20 pessoas para “mapear todas as legislações e alíquotas, produto a produto, em todos os Estados”. Internamente, 30 pessoas também foram alocadas para essa função. “Isso está gerando um aumento de despesas e vai afetar a rentabilidade da empresa, já que haverá manutenção constante dos sistemas.”
Guia. Mesmo assim, o Magazine afirmou que não pretende interromper a venda para outros Estados mesmo que ainda haja pendências na regulamentação. A última opção é recolher uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada venda realizada a um consumidor fora do Estado de origem – alternativa bem mais trabalhosa e custosa à empresa.
Diante desse emaranhado de peculiaridades tributárias e do curto prazo para adaptação de seus sistemas, devido ao atraso nas regulamentações, algumas empresas cogitavam a possibilidade de interromper vendas a outros Estados a partir de 1º de janeiro, segundo apurou o Estado. No entanto, no dia 15, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editou as normas da medida.
Por meio do Convênio nº 152, o conselho determinou que, até o dia 30 de junho de 2016, as inscrições no cadastro de contribuintes do ICMS “ de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos”. Determinou também que a fiscalização “será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto”.
“O convênio é mais geral, e cada Estado vai editar as suas próprias regulamentações com base no convênio”, afirma Luciano Garcia Miguel, coordenador do CAT, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. “Os Estados estão correndo para conseguir implementar no prazo.”
Adiamento. Apesar da simplificação temporária no período de adaptação, associações do setor, como a FecomercioSP, têm pleiteado adiamento – até abril – e alterações na medida, com foco, sobretudo nas empresas do Simples. “As micro e pequenas empresas enfrentarão um retrocesso em relação ao modelo simplificado de tributos, pois não terão condições de arcar com os custos tributários para acompanhar a legislação de cada Estado”, afirma Pedro Guasti, presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP. “Nosso receio com isso é ver um grande aumento de informalidade”, diz.
Luiz Claudio Almeida, economista sênior da Confederação Nacional do Comércio, está mais otimista com a implementação da medida. “Da mesma maneira que aconteceu com o recolhimento do e-Social para as empregadas domésticas, quando as dificuldade repercutiram, a própria Fazenda se encarregará de adiar se houver problemas e muitas pendências”, afirma. “Causa muito tiroteio, muita dúvida, mas a adaptação é uma questão de tempo.”
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