BRASÍLIA - O empréstimo bilionário para cobrir despesas do setor elétrico e conter efeitos da pandemia da covid-19 tem potencial para ser muito maior do que os valores em discussão, que giram em torno de R$ 15 bilhões a R$ 17 bilhões, e provocar uma nova pressão sobre a conta de luz e até mesmo um "tarifaço".
O Estadão/Broadcast teve acesso ao conteúdo da minuta do decreto que o governo deve publicar nos próximos dias e que regulamenta a Medida Provisória 950, que isentou os consumidores baixa renda do pagamento da conta de luz e possibilitou a tomada de um novo financiamento para distribuidoras.
No texto, o financiamento é chamado de Conta-Covid, uma referência à pandemia do novo coronavírus. Entre os itens que serão cobertos estão taxas de uso de rede; pagamento da tarifa de Itaipu; cotas de Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que cobre subsídios e descontos tarifários; exposição involuntária das distribuidoras; encargos contabilizados na Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA); encargo de energia de reserva (EER); e os reajustes que foram postergados nas últimas semanas por 90 dias e que entram em vigor apenas em julho.
O modelo da Conta-Covid é semelhante ao da antiga Conta-ACR, que repassou empréstimos de R$ 21 bilhões em 2014 e 2015 durante a última crise do setor elétrico. Na época, as distribuidoras receberam recursos para comprar energia cara no mercado de curto prazo. O pagamento foi repassado às tarifas dos consumidores regulados já em 2015 e quitado apenas em setembro do ano passado, aumentando a conta de luz em 6% por ano durante o período.
Na minuta de decreto, os valores serão homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a conta será administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A exemplo do empréstimo anterior, o empréstimo também será repassado às contas de luz dos consumidores e será pago por meio de um encargo tarifário. Dessa vez, porém, ele será incluído não apenas nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição, pagas pelo mercado regulado, mas também sobre as de transmissão – despesa que recai sobre os consumidores do mercado livre. O recolhimento também se dará em cinco anos.
O decreto inclui ainda a possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão das distribuidoras, caso o empréstimo não seja suficiente para fazer face às despesas do setor. Os processos serão conduzidos pela Aneel, na forma da lei, com avaliação caso a caso.
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