Trabalho híbrido e vale-alimentação: entenda a MP aprovada no Congresso que muda regras trabalhistas

MP precisa ser aprovada pelos senadores para não perder a validade até o dia 7 de agosto

PUBLICIDADE

Publicidade
Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - O Congresso aprovou nesta quarta-feira, 3, medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação, permitindo sacar o benefício em dinheiro, e regulamenta o trabalho híbrido (alternância entre o home office e o presencial) .

Entenda as mudanças previstas no texto:

Vale-alimentação

PUBLICIDADE

O Congresso aprovou mudou o texto do governo para permitir o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias sem usar o crédito no cartão.

Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que o saldo do crédito do vale-refeição não tem acompanhado o aumento do custo médio da alimentação fora de casa. Segundo o levantamento, desde a chegada da pandemia, em 2020, até junho deste ano, a duração média do vale-refeição tem sido de apenas 13 dias. Em 2019, era de 18 dias.

O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou ontem após pressão do setores de voucher, bares e restaurantes.

Publicidade

O texto aprovado também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se posicionou contra transformar o vale-alimentação em dinheiro, mesmo com o prazo de 60 dias. A entidade atuou no Congresso para impedir que a MP fosse aprovada com essa medida, mas não conseguiu mudar a posição dos deputados.

Deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) na Câmara dos Deputados; mudanças no texto foram articuladas pelo parlamentar Foto: LUIS MACEDO/DIVULGAÇÃO

Só para alimentos

Outro ponto da MP é deixar claro na lei que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, havia informação de que o benefício estava sendo usado para outras finalidades, como pagamento de TV a cabo, Netflix e academias de ginásticas. Caso essa fraude permaneça, informou o governo as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço.

Segundo a proposta, fraudes no uso do vale-alimentação podem levar a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Publicidade

Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.

Contribuição sindical

Paulinho da Força incluiu em seu parecer a possibilidade de as centrais sindicais terem acesso ao saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram facultativas com a reforma trabalhista.

Segundo o texto, as contribuições sindicais que não foram repassadas às centrais em razão da falta de regulamentação do Poder Executivo podem ser restituídas a cada central seguindo a proporção da sua representatividade. Como argumento, o parlamentar afirma, em seu parecer, que há uma “necessidade de resolver uma pendência” deixada pela aprovação da reforma trabalhista.

Trabalho híbrido

A medida provisória regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa.

A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

Publicidade

De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

Contrato por produção

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.