A Receita Federal iniciou nesta quinta-feira, 1, a temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, no ano-calendário 2017. O prazo de vai até o dia 30 de abril.
Segundo o supervisor regional do imposto de renda, Valter Koppe, apenas no Estado de São Paulo 125 mil contribuintes tinham entregado a sua declaração até as 11h de hoje.
Em parceria com o Sindifisco Nacional, o Estado tira as dúvidas dos leitores sobre o IR 2018. Mande para imposto.renda@estadao.com
Para o especialista, a vantagem de se declarar o imposto logo primeiros dias é garantir a restituição também nos primeiros lotes programados. A Receita inicia os pagamentos no dia 15 de junho e prossegue assim até dezembro, todo dia 15 de cada mês.
Tem preferência nas restituições os contribuintes com idade acima dos 60 anos e pessoas com deficiência física e doenças graves. "Quem não tem ainda 60 anos, não tem deficiência ou doença grave geralmente consegue restituir a partir do segundo lote, em julho. É muito difícil conseguir receber logo em junho", conta Koppe.
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Para o especialista da Receita Federal, a estratégia de deixar para entregar a declaração no final do processo, com o intuito de receber a restituição corrigida pela taxa Selic, neste ano, pode não ser vantajosa. "Com a Selic baixa (a taxa está em 6,75% ao ano), o contribuinte pode receber, no máximo, uma correção de 1%. Só vale a pena para quem não tem nenhuma dívida para pagar."
Nesse sentido, o planejador financeiro Caco Santos, especialista pela Planejar, também recomenda tentar restituir o mais rápido possível. "Hoje, recebendo logo a restituição, o contribuinte tem o poder de decidir por aplicações que dão retornos melhores que a renda fixa", explica.
Dependentes. Uma particularidade do processo de declaração de IR neste ano diz respeito aos dependentes. Desta vez, o processo de juntar os documentos pode ser um pouco mais trabalhoso para quem tem crianças. partir deste ano, é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de oito anos - o limite antes era de 12 anos. No ano que vem, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
Agora, portanto, há a tarefa extra de emitir o CPF da criança - mas o processo não é dos mais complicados. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite anual de dedução por dependente é de R$ 2.275,09.
A Receita também deixou mais claro como fica a declaração dos filhos de pais separados, aponta o tributarista e sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, Renato Vilella Faria. "A Receita esclareceu que, quando a guarda é compartilhada, apenas um dos pais pode colocar o filho como dependente e ter o abatimento - o outro insere o dependente como alimentando, mas também pode acrescentar despesas como educação e saúde", explica.
A conta feita para incluir o dependente não é uma fórmula matemática e deve ser analisada caso a caso, recomenda Andrea Nicolini, coordenadora de tributos da Sage Brasil. Isso porque a inclusão de dependentes implica informar os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.
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