Imposto de herança na previdência privada é um erro e mira arrecadação, diz presidente da Fenaprevi

Edson Franco vê intenção arrecadatória dos Estados em incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL e afirma que minoria dos investidores faz planejamento tributário: ‘tiro de canhão em formiga’

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Foto do author Bianca Lima
Foto: DENISE ANDRADE
Entrevista comEdson FrancoPresidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi)

BRASÍLIA – O presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), Edson Franco, avalia que a incidência do imposto de herança, o chamado ITCMD, sobre os planos de previdência privada é um “grande erro”. O executivo aponta intenção arrecadatória dos Estados com base em “argumento falho, parcial e limitado”.

O executivo alega que apenas uma minoria dos poupadores usa os planos para fugir do imposto estadual no momento da doação ou transferência dos valores – o chamado planejamento tributário. “Não dá para você dar um tiro de canhão para matar uma formiga”, diz Franco ao Estadão. Ele também destaca que 41% dos investidores dos planos VGBL e PGBL são da classe C: “Há uma percepção equivocada de que a Previdência é produto para classe alta, mas não é assim”.

O tema está em discussão em duas frentes: no Congresso, por meio do projeto de lei de regulamentação da reforma tributária; e, a partir desta semana, também no Supremo Tribunal Federal (STF), que começará a analisar o assunto na sexta-feira, 23, via plenário virtual. A ação atende a um pedido do Rio de Janeiro, onde o Tribunal de Justiça local declarou a inconstitucionalidade da cobrança sobre VGBL, mas liberou sobre PGBL (veja glossário abaixo).

Na Câmara, o texto-base aprovado pelos deputados concede isenção do imposto de herança aos investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL. A regra não vale para o PGBL, que será tributado em qualquer prazo.

A redação do projeto, porém, gera dúvidas e preocupações na Fenaprevi: “Não são cinco anos da contratação do plano, e sim de cada aporte. Ou seja, mesmo as pessoas (com planos antigos, mas) que fazem aportes regulares mensais ou anuais teriam grande parte do patrimônio atingido”, avalia Franco.

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Outro temor é em relação à portabilidade, um mercado que movimentou R$ 42 bilhões em 2023 no âmbito da previdência privada. “Se a portabilidade não estiver preservada (do imposto de herança), todo o dinheiro que migrar (de uma gestora para outra) será considerado como uma nova contribuição e ficará sujeito à tributação”, afirma. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Qual a expectativa para o julgamento do STF, que começa nesta semana?

O julgamento é positivo, no sentido de pacificar o tema e trazer maior segurança jurídica. A nossa expectativa é positiva, porque a tese é muito clara. A gente entende que não há que se falar em tributação dos produtos atuais, nem PGBL nem VGBL. Mas isso é olhando pelo retrovisor, né?

Quais as preocupações olhando para frente, para o projeto de lei de regulamentação da reforma tributária?

Entendemos que essa previsão de incidência vai aumentar ainda mais a insegurança jurídica, porque a gente tem uma série de relações contratuais já vigentes. Então, temos de tomar muito cuidado com o tratamento dos contratos fechados anteriormente a isso, incluindo aspectos relacionados à portabilidade.

Como afeta a portabilidade?

A previdência é um dos produtos pioneiros em ter um instituto da portabilidade que favorece o cliente e promove uma concorrência saudável entre as empresas. Isso vem desde a lei complementar 109 (de 2001). Então, a gente tem que ter certeza de que os planos já existentes, inclusive os que usam o instituto da portabilidade, não perderão (a isenção do imposto de herança) – ou seja, que não serão alcançados por uma mudança dessa natureza.

O temor é de que o plano portado seja considerado um novo aporte?

Exato. Imagina o seguinte: eu tenho um plano no banco A, aí eu pego esse dinheiro e migro para o banco B. Se a portabilidade não estiver preservada (blindada do imposto de herança), todo o dinheiro que foi migrado será considerado como uma nova contribuição, e aí ficará sujeito à tributação. Ou seja, você estará prejudicando o cliente, porque você vai desincentivar a portabilidade e, consequentemente, a concorrência.

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Olhando de forma mais ampla, como o sr. avalia as demais consequências dessa possível tributação?

Essa ideia de taxação (via imposto de herança) é um desserviço. O Brasil envelhece a um ritmo muito superior ao que se deu nos países europeus, por exemplo. E com um contexto social muito distinto, de uma classe média frágil, de uma renda média baixa e de um sistema previdenciário público que certamente tem um caráter de insustentabilidade. Portanto, qualquer proposta que desincentive a formação de poupança previdenciária privada vai na contramão dessa tendência demográfica inequívoca. Além disso, há uma percepção muito equivocada de que a previdência é produto para classe alta, mas não é assim.

Qual o recorte por classe social?

Os produtos de natureza previdenciária já atendem necessidades de classes sociais distintas. Só na previdência aberta, sem contar a fechada, são mais de 11 milhões de famílias protegidas por esses planos. Grande parte da classe média e 41% da classe C. Então, nós não estamos falando aqui de alguma coisa que vai atingir os ricos, como se poderia imaginar. Não são planos elitistas.

Secretários de Fazenda dos Estados, técnicos do Legislativo e a equipe econômica alegam que a previdência privada é usada como instrumento de planejamento tributário – uma forma de o rentista fugir do imposto de herança no momento de transferir os bens à próxima geração.

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Essa é uma forma muito limitada. As pessoas não estão entendendo o alcance que o sistema previdenciário tem hoje. A maioria dos nossos participantes é formada por pessoas que contribuem de forma regular. Além disso, a previdência aberta é composta por planos individuais e coletivos. Nesses últimos, esse tipo de comportamento já não é possível.

Mas os planos individuais são predominantes, respondem por 80% dos participantes…

Mesmo nos planos individuais, é uma minoria que entra no sistema com uma visão exclusivamente de planejamento tributário. Nós temos, hoje, um estoque de ativos, na previdência aberta, de quase R$ 1,4 trilhão. Olhar para a previdência e generalizar uma situação específica é um grande erro. Numa intenção arrecadatória dos Estados, com um argumento falho, parcial e limitado, a gente está, na verdade, criando um desincentivo para todo o sistema previdenciário, que tem uma função social super importante. Essas coisas têm de ser mais bem calibradas. Não dá para você dar um tiro de canhão para matar uma formiga.

O relator do projeto de lei complementar, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), isentou do imposto de herança os VGBLs com mais de cinco anos. O objetivo, segundo ele, é blindar investimentos de longo prazo e focar no planejamento tributário. Isso ajuda a solucionar o problema?

Na verdade, não são cinco anos da contratação do plano, e sim de cada aporte. Ou seja, mesmo as pessoas que fazem aportes regulares mensais ou anuais teriam grande parte do patrimônio atingido pelo ITCMD. A gente vive numa situação em que os mais jovens têm mais dificuldade de poupar e, à medida que você vai crescendo na carreira, envelhecendo, a sua capacidade de poupança aumenta. Então, é natural que, nos últimos cinco anos da vida laboral, você acelere a formação de poupança – e todo esse estoque seria atingido. E aí, a gente entra num processo de insegurança jurídica brutal – e, além de tudo, a Previdência passaria a ser duplamente tributada.

Mas existem mecanismos de incentivo no Imposto de Renda...

Existem diferentes mecanismos de incentivo para redução da tributação ao longo do tempo, mas a tributação existe. Nós não temos isenção de tributação, é um diferimento. A hora que o cliente resgata ou entra em renda, ele vai pagar o imposto devido. Claro, isso é uma vantagem fiscal, e tem que haver mesmo, porque a gente quer incentivar a poupança de longo prazo e a poupança previdenciária, mas a Previdência é um produto tributável. A Previdência não é uma poupança, não é uma letra de crédito, LCI ou LCA, que não tem Imposto de Renda. Então, passaria a ser duplamente tributada via Imposto de Renda, que já paga, e via ITCMD.

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