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Equiparação salarial: deputada propõe multa de até 10 vezes o valor que deveria ser pago à empregada

Parecer também prevê multa administrativa de até 5% da folha de salários do empregador caso não sejam apresentados relatórios de transparência ou plano para mitigar a desigualdade

Foto do author Giordanna Neves
Atualização:

BRASÍLIA- A deputada Jack Rocha (PT-ES), relatora do projeto de lei enviado pelo Executivo que estabelece a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, apresentou nesta terça-feira, 2, um parecer que prevê multa à empresa de dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária, caso se comprove remuneração diferente a de um empregado homem, e uma multa administrativa de até 5% da folha de salários do empregador caso não sejam apresentados relatórios de transparência salarial e remuneratória ou plano de ação para mitigar a desigualdade. O mérito do texto será votado no plenário da Câmara nesta quarta-feira, 3.

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De acordo com fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, o porcentual de até 5% deve ser alterado para até 3% por pressão de parlamentares. Também deve ser incluída uma trava ainda em discussão entre lideranças, mas que provavelmente será de até 100 salários mínimos. Ou seja, os 3% incidiriam no máximo a este valor, mesmo que a folha de pagamento esteja acima deste patamar.

O texto diz que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar relatórios de transparência salarial e remuneratória, que “conterão dados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”. Além disso, esses documentos devem ser acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, “garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho”, diz o parecer.

Se houver descumprimento tanto na apresentação dos relatórios, quanto na implementação de um plano de ação, será incidida a multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador em cada situação - valor que está em negociação. Essa multa, no entanto, não interfere na multa que será estabelecida pela empresa se for comprovado que houve remuneração diferente entre mulheres e homens que exerçam a mesma função.

Multa sobre o maior salário pago

A proposta enviada pelo governo Lula estabelecia ainda que, em caso de discriminação comprovada por motivo de gênero, raça ou etnia, além do pagamento das diferenças salariais devidas, seria estabelecida uma multa de dez vezes o maior salário pago na empresa, elevado em 100% em caso de reincidência. Esse trecho recebeu críticas de diferentes deputados e segmentos.

Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

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A proposta da relatora altera esse teor e estabelece que a multa será em cima do salário que deveria estar sendo pago à vítima. Por exemplo, se um homem na empresa, que exerce a mesma função de uma mulher, recebe R$ 10 mil, mas ela recebe R$ 8 mil, a multa incidirá em cima dos R$ 10 mil. Ou seja, a multa será sobre o salário no qual foi flagrada a situação de discriminação. Em caso de reincidência será pago a multa em dobro.

O projeto é um compromisso assumido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral presidencial. A medida foi, inclusive, uma das condicionantes para que a então candidata Simone Tebet, hoje ministra do Planejamento, apoiasse o petista no segundo turno contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Brasil ainda não tem igualdade salarial plena entre homens e mulheres no mercado de trabalho Foto: Startup Stock Photos

Dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para uma subida da disparidade salarial entre homens e mulheres, que chega atualmente a 22%. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem.

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No Reino Unido, uma lei trabalhista de 2017 obriga empresas com mais de 250 empregados a publicarem a diferença salarial no pagamento de homens e mulheres. Todos os dados são divulgados publicamente em um site do governo, e companhias que apontam defasagem salarial de gênero são encorajadas a divulgar planos de ação para a equiparação.

O projeto foi assinado no dia 8 de março, em homenagem ao dia da mulher. A proposta, juntamente com o PL que garante que atletas gestantes ou puérperas tenham direito ao Bolsa Atleta, está trancando a pauta da Câmara. Isso porque, de acordo com o regimento, PLs que tramitam em caráter de urgência, se não forem analisados, trancam a pauta 45 dias depois do seu recebimento pela Casa.

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