A Real Administradora de Cartões e Serviços Ltda. deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a cliente que teve o cartão de crédito cancelado por problemas em sua conta corrente, que se encontrava com saldo negativo além do limite. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que abre precedente a outras ações sobre a mesma questão. Em 1996, Janaína Hernandez Marquez teve o seu cartão Real Visa retido ao pagar suas compras na loja El Siglo, no Uruguai. O gerente foi chamado e quebrou o cartão na frente da cliente, explicando que esse era procedimento em caso de roubo. Desde então, ela nunca mais teve acesso ao cartão. Por causa do constrangimento pelo qual passou ? havia pelo menos 15 pessoas na loja, sem contar os funcionários ?, Janaína decidiu recorrer à Justiça. As decisões das primeiras instâncias foram favoráveis à cliente, uma vez que não foi ela quem informou a administradora sobre o roubo do cartão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alegou também que não pode haver vinculação entre a conta corrente do Banco Real e o cartão de crédito, uma vez que as faturas deste último estavam sendo pagas em dia. Neste caso, caberia à administradora tomar providências em relação à conta corrente que se encontrava negativa por haver ultrapassado o limite de crédito. No STJ, as decisões anteriores foram mantidas. Ou seja, não há relação entre a abertura de crédito em conta corrente e o contrato de cartão de crédito. E, por causa do cancelamento indevido e do constrangimento, a administradora deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil à cliente, com correção monetária.
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