Estatal do PR apresenta adequação ao marco do saneamento sem prorrogação de contratos

Decisão vem após a Sanepar divulgar, em novembro, que pretendia estender seus contratos de prestação de serviços de água e esgoto até 2048, medida vista como ilegal pelo novo marco do setor

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Foto do author Amanda Pupo

BRASÍLIA - A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) apresentou a comprovação de sua capacidade de investimentos, como exige o novo marco legal do saneamento, sem os planos de prorrogar seus contratos de prestação de serviços de água e esgoto em municípios paranaenses até 2048. O movimento vai de encontro com a estratégia da estatal apresentada em novembro, quando divulgou o intuito de estender os prazos, apesar de a lei não prever essa possibilidade. Como revelou o Estadão/Broadcast, a ideia original da Sanepar acendeu um alerta vermelho dentro do governo federal, que enxergou nas prorrogações uma violação ao marco do saneamento.

A lei prevê que as empresas do setor precisam atender 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Esses objetivos devem ser incluídos nos contratos em vigor até março, mas os aditivos só serão válidos se a empresa comprovar que tem capacidade econômico-financeira para fazer os investimentos - cuja documentação precisava ser apresentada até o último 31 em agência reguladora responsável.

Centro de tratamento de água da Sanepar, no Paraná; decisão de prorrogar os contratosacendeu um alerta vermelho no governo. Foto: Sanepar/Divulgação - 3/1/2022

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Foi dentro desse processo de adequação ao marco que a Sanepar apontou, inicialmente, seus planos de prorrogar os contratos até 2048. A tese colocada em consulta pública era de que a inclusão das metas de universalização resultariam num desequilíbrio econômico-financeiro dos negócios, que deveria ser compensado pela extensão do período em que a Sanepar atenderá os municípios paranaenses. Com ações negociadas na Bolsa de Valores, a companhia tem 60% do seu capital nas mãos do governo estadual.

Em fato relevante publicado no último dia 28, no entanto, a Sanepar informou que o Conselho de Administração aprovou o encaminhamento dos documentos para comprovação da capacidade econômico-financeira da companhia, “sem extensão dos prazos dos contratos de programa/concessão, em atendimento à Lei nº 14.026/2020 e ao Decreto nº 10.710/2021”.

Em vigor desde julho de 2020, a nova lei do saneamento foi elaborada para fortalecer a entrada da iniciativa privada no setor, ao forçar o processo licitatório prévio à contratação de saneamento. Por isso, os contratos de programa - que eram fechados sem processo licitatório entre prefeituras e estatais -, foram proibidos, assim como suas prorrogações.

Quando aprovou o marco, o Congresso chegou a permitir a renovação dos contratos fechados sem licitação por mais 30 anos, mas a norma foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, decisão posteriormente mantida pelos parlamentares. A única forma de prorrogação prevista é para equalizar os prazos de contratos de um bloco de municípios, cujos serviços de água e esgoto serão licitados futuramente.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, a proposta de extensão dos contratos da Sanepar preocupou integrantes do governo que enxergaram risco de burla ao novo marco do saneamento. Já a estatal afirmou à época que o modelo do Paraná seguia “rigorosamente" a lei e as diretrizes de política pública previstas na legislação estadual.

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Procurada pela reportagem, que questionou a companhia sobre o motivo da mudança, a Sanepar informou que não irá se manifestar.

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