Estimativa de alíquota do IVA está entre 25,7% e 27,3%; a média é de 26,5%, diz Bernard Appy

Detalhamento do projeto de regulamentação deverá ser feito na quinta-feira, 25

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Atualização:

BRASÍLIA - O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse nesta quarta-feira, 24, que a estimativa de alíquota do IVA (imposto agregado a ser criado com a reforma) é entre 25,7% e 27,3%, sendo a média de 26,5%.

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“Isso é o que a simulação indica”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após entregar o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Segundo Haddad, “a previsão de alíquota do IVA é a mesma do último estudo que encaminhamos”. O ministro da Fazenda disse, ainda, que a alíquota depende das exceções e do sistema de digitalização da reforma.

O ministro da fazenda, Fernando Haddad, entrega projeto de regulamentação da reforma tributária ao presidentes da Câmara Arthur Lira Foto: Wilton Junior/ Estadao

O ministro e o secretário não entraram em detalhes sobre o assunto e limitaram-se a dizer que o texto do primeiro projeto de regulamentação da reforma será esmiuçado nesta quinta-feira, durante entrevista coletiva. Haddad disse, ainda, que texto do projeto da regulamentação da reforma tributária vai entrar no sistema da Câmara ainda na noite desta quarta-feira.

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O projeto de regulamentação entrega na Câmara dos Deputados tem cerca de 500 artigos e 300 páginas. “Ele é grande, porque trata de questões muito específicas, de transição, como se calcula. Mas a regra básica, na verdade, é relativamente pequena. O texto que 99% das empresas precisarão conhecer é bastante curto”, afirmou Appy, durante a semana.

Haddad afirmou que o projeto de regulamentação traz a solução para um dos “emaranhados” problemas brasileiros, que é o sistema tributário, hoje entre os 10 piores do mundo.

Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS)

Em nota, o Ministério da Fazenda destacou que o projeto de lei complementar (PLP) entregue ao Congresso contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma tributária sobre o consumo, promulgada em dezembro do ano passado. O texto foi apelidado de “Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS)”.

“A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da reforma tributária do consumo, e serão, respectivamente, geridos pela União e por Estados, Distrito Federal e Municípios. O IS, de natureza extrafiscal, visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente”, lembrou a Fazenda.

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Conforme disse Haddad mais cedo, um segundo PLP, envolvendo aspectos específicos de gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), será apresentado ao Parlamento na primeira quinzena de maio.

O Ministério explicou que a proposta entregue hoje detalha as características do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual a ser implementado pela reforma, que incidirá sobre bens e serviços em substituição a três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

Segundo a pasta, o projeto define normas gerais do IBS e da CBS, como fato gerador (operação que enseja a incidência do tributo), local da operação, base de cálculo, alíquotas, pagamento e não cumulatividade, assim como regras relacionadas à incidência dos tributos sobre importações, à imunidade das exportações e a seu modelo operacional.

A Lei Geral “torna realidade” também mecanismos como a devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS para famílias de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, além dos regimes específicos e regimes diferenciados previstos na emenda constitucional da reforma tributária.

Já o segundo projeto que será entregue ao Congresso terá foco na gestão e administração do IBS e tratará, entre outros pontos, da atuação do Comitê Gestor do IBS, do contencioso administrativo do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos. A previsão do governo federal é enviar o PLP ao Congresso na primeira quinzena de maio, afirmou a pasta.

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