BRASÍLIA - A equipe econômica reduziu de R$ 35,3 bilhões para R$ 26,3 bilhões a estimativa de arrecadação em 2024 com o projeto que altera a tributação sobre as grandes companhias que recebem benefícios fiscais dos Estados – as chamadas subvenções do ICMS.
A medida faz parte do pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar as receitas federais e, com isso, tentar zerar o déficit das contas públicas ano que vem. O cumprimento da meta já enfrenta o ceticismo do mercado financeiro e de setores do Congresso.
Diante da falta de solução para a disputa entre Câmara e Senado sobre o rito de tramitação de Medidas Provisórias, o governo substituiu a MP da subvenção do ICMS, que havia sido enviada ao Congresso no final de agosto, por um projeto de lei com urgência constitucional. No novo texto, a Fazenda mudou de 1º de janeiro para 1º de abril de 2024 a data para as novas regras entrarem em vigor, o que provocou a redução na previsão de receita, que consta da exposição de motivos do PL. A estimativa anterior foi até mesmo incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem.
Ontem, em meio a resistências do Legislativo ao projeto, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), defendeu que a proposta é fundamental para a sustentabilidade do novo arcabouço fiscal, que prevê a meta de zerar o déficit primário das contas públicas no ano que vem.
A MP, que agora será substituída por projeto de lei, oficializa uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acabar com a possibilidade de que os incentivos fiscais do ICMS usados para custeio, e não para investimento, sejam descontados da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
“Quando o Estado consegue o benefício, também era determinado que era para instalação, para expansão, inovação, ciência e tecnologia. Nunca para custeio, porque custeio diz respeito ao funcionamento da empresa. Quem tem que custear isso são as empresas com os seus lucros, seus dividendos”, disse Guimarães.
Mas a avaliação no Congresso é de que a medida do governo extrapolou a decisão judicial ao determinar que todos os benefícios fiscais sejam tributados e somente aquilo que for caracterizado posteriormente pela Receita Federal como “subvenção para investimento” gere crédito fiscal para as empresas.
No novo texto, o governo também acrescentou um artigo que preserva a fruição de incentivos fiscais federais relativos ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins concedidos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), a pedido das bancadas do Norte e do Nordeste no Congresso.
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