Febraban atualiza site para adesão ao acordo dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor

Nova versão da página integra decisão do STF, que, em junho, acatou a inclusão de um aditivo para possibilitar a adesão de maior número de pessoas

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lança nesta quinta-feira, 9, uma nova versão do site para adesão ao acordo referente às mudanças no cálculo da correção monetária dos saldos da poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Mudança no site respeita determinação do Supremo Tribunal Federal Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Além de melhorias nas funcionalidades, o site integra determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano acatou a inclusão de um aditivo para possibilitar a adesão de maior número de pessoas.

Foram incluídas as ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos contra bancos que foram adquiridos por outras instituições financeiras, de acordo com as regras do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos. Os honorários advocatícios foram majorados e os acordos serão pagos à vista, após a análise dos bancos.

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A Febraban destaca que adesões realizadas até 11 de março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original. As adesões realizadas a partir da data de apresentação do aditivo serão processadas nos novos termos.

Para acessar o site é só clicar aqui.

Mudanças

O poupador ou o advogado vão precisar apenas preencher um formulário com dados pessoais e informações do processo. O único documento que deverá ser anexado é a procuração autorizando o advogado a representar o poupador. O sistema vai gerar um número de habilitação com o qual será possível acompanhar o status do processo.

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Antes, a adesão era feita inteiramente por meio do site. Para isso, o poupador ou advogado precisavam fornecer versões digitalizadas de uma série de documentos, tais como a cópia da petição inicial do processo, RG, CPF e os extratos bancários das poupanças a que se referem as ações na Justiça.

As solicitações de adesão serão então encaminhadas para os bancos correspondentes, que farão a análise da elegibilidade do pedido e dos documentos que já possuem. Caso não haja nenhuma pendência em termos de documentação, a instituição financeira entra em contato com o poupador ou advogado para comunicar o valor a ser pago e como será feita a assinatura do acordo. A partir desta data, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro na conta definida pelo cliente.