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FGC serve como ‘seguro’ em caso de quebra da financeira

Fundo Garantidor de Créditos prevê indenização de até R$ 250 mil por CPF

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Por Estadão Publishing House
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Os investidores de renda fixa têm um sistema de segurança financeira criado em 1995 para proteger as finanças daqueles que depositam dinheiro em instituições cobertas pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). É importante destacar que o FGC é uma organização privada sem fins lucrativos que ajuda a manter a estabilidade do sistema financeiro, protegendo o patrimônio de quem possui investimentos em grandes bancos por dar suporte às instituições em momentos de dificuldade.

Divulgação Foto: Getty Images

“A renda fixa possui um risco de crédito principalmente para os títulos privados, que é o risco da instituição não conseguir honrar com suas dívidas aos credores. E, por isso, alguns títulos como por exemplo CDB, RDB, LC, LCI e LCA possuem essa cobertura do FGC”, explica Gabriel Sena, especialista de investimento da Top Gain.

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“Esse fundo garante uma indenização de até R$ 250 mil por CPF no caso de falência das instituições financeiras emissoras dos títulos. Esse limite é válido para cada instituição financeira ou contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro”, explica a advogada Juliana de Sousa, tributarista do Cunha Ferraz Advogados.

De acordo com informações que constam no histórico da associação, o FGC levou em média 26 dias para realizar o pagamento inicial aos credores após a decretação do regime de liquidação extrajudicial, entre os anos de 2018 e 2023.

Ao todo, 37 instituições financeiras estão presentes na lista, que inclui dados desde o ano de 1996, quando o Banco Dracma foi liquidado pelo Banco Central após atingir um elevado número de inadimplência em operações de crédito e deixar de honrar seus compromissos. Na época, o tempo entre a decretação do regime e o pagamento inicial foi de 25 dias.

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IOF

Outro ponto importante que o investidor deve se preocupar na hora de investir é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cobrado sobre alguns rendimentos, inclusive de investimento em renda fixa, se o resgate ocorrer antes de 30 dias da aplicação. Essa cobrança se dá dentro de uma tabela que vai de 96% a 3% do rendimento conforme os dias em que o valor permaneceu aplicado.

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