O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou em reunião extraordinária nesta sexta-feira, 22, a distribuição aos trabalhadores de 99% do lucro registrado pelo fundo no ano-base de 2021. O valor a ser liberado é de R$ 13,2 bilhões (para um lucro total de R$ 13,3 bilhões), a maior quantia já dividida entre todos os cotistas do FGTS desde o início dessa distribuição, em 2017.
A distribuição do lucro vai seguir um índice, que será de 0,02748761 sobre o saldo das contas existentes em 31 de dezembro de 2021. Na prática, isso significa que devem ser creditados R$ 27,49 a cada R$ 1 mil depositados no fundo do trabalhador. Ao todo, existem 207,8 milhões de contas do FGTS. Os depósitos serão feitos automaticamente nas contas dos trabalhadores no fundo.
O conselho decidiu também antecipar a data de distribuição. Pela legislação, o dinheiro deveria ser creditado até 31 de agosto. Mas, neste ano, a Caixa Econômica Federal vai iniciar os pagamentos assim que a medida for publicada no Diário Oficial da União (DOU) – o que deve acontecer nos próximos dias.
Rendimento abaixo da inflação
De acordo com a Caixa, o rendimento total do FGTS no período (considerando o lucro distribuído e a remuneração normal das contas) chegará a 5,83%, ante 2,99% da poupança. Ainda assim, o retorno total do FGTS ficará abaixo da inflação oficial de 10,06% no ano passado. Esta é a primeira vez desde 2017 que os rendimentos do FGTS não vão conseguir repor as perdas com a inflação.
Entre os anos de 2018, 2019 e 2020, a rentabilidade do FGTS ficou acima da inflação. Em 2018, a rentabilidade do FGTS foi de 6,18%, enquanto a inflação foi de 3,75%. Já em 2019, o FGTS rendeu 4,31% e a inflação chegou a 4,31%. Em 2020, ano da pandemia, o retorno foi de 4,92% e a inflação ficou em 4,52%.
“Os anos entre 2018 e 2020 são praticamente exceção na história de remuneração do fundo. O ganho acima da inflação nesses anos ocorreu porque a distribuição de lucros começou a ocorrer a partir de 2017, quando a inflação caiu aos menores patamares históricos”, afirma o professor de Finanças da FGV-SP Fabio Gallo.
Ele lembra que agora em 2022 a rentabilidade do fundo também deve ficar abaixo da inflação. “A rentabilidade do FGTS deste ano também vai perder para a inflação prevista, que está próxima a 8%. Isso acontece porque a remuneração-base do FGTS (3% ao ano + TR, que hoje está em 0,209%) é baixa, e a inflação está alta”, diz Gallo.
Não houve mudanças nas regras para o saque das contas. Os titulares das contas no fundo só podem retirar o dinheiro em casos especiais, como no recente programa de saque extraordinário de R$ 1 mil, ou por motivos específicos, que incluem demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, falência, doença grave e aposentadoria.
Quanto cada trabalhador vai receber do lucro do FGTS?
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761.
Na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,49 do lucro. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 54,98, com o valor subindo para R$ 137,44 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2021.
Como consultar o saldo do FGTS?
É possível ter acesso ao extrato completo do FGTS por meio do aplicativo do fundo, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Para baixar o aplicativo do FGTS: iOS e Android.
O trabalhador precisa fazer um cadastro com as informações pessoais e também informar o Número de Inscrição Social (NIS), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, é preciso criar uma senha numérica de 6 dígitos.
Quem pode sacar o FGTS?
- Saque Rescisão – é a sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
- Saque-Aniversário – permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
- Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural - Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
- Aquisição de moradia própria;
- Aposentadoria;
- Morte do trabalhador;
- Idosos maiores de 70 anos;
- Pessoas com HIV;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Estágio terminal por doença grave;
- Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por 3 anos consecutivos
Veja aqui as situações e os documentos necessários para sacar o FGTS./ COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL
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