BRASÍLIA – O voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que discute a correção monetária do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF), causou surpresa em advogados que esperam algum tipo de modulação dos efeitos.
Barroso defendeu que a remuneração do FGTS não deve ser menor que a da caderneta de poupança, e propôs que os efeitos dessa decisão passem a valer apenas para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, 27.
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“Ao mesmo tempo em que o ministro reconhece a necessidade de se garantir o direito à propriedade dos trabalhadores, de modificar o atual modelo, ele impossibilitou as discussões judiciais ao determinar efeitos prospectivos. Eu acredito que isso ainda vai gerar discussão”, disse ao Estadão/Broadcast a advogada Caroline Floriani Bruhn de Lima, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas.
Se o voto de Barroso prevalecer, as perdas em relação à inflação dos valores depositados em contas do FGTS não serão compensadas. O voto do ministro propõe que essas perdas sejam tratadas pela via legislativa ou por negociação coletiva, mas não explica como.
“Eu acreditava que ele daria ao menos algum período retroativo, até pela antiguidade da ação”, avalia Matheus Amorim, do SGMP Advogados.
Como mostrou o Estadão/Broadcast, a expectativa levou trabalhadores a uma “corrida” aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.
Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) +3%. O olidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Na prática, de acordo com o voto do relator, nada muda em relação ao presente. Isso porque, desde 2019, a taxa atual já está acima da caderneta de poupança.
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