Está com medo de cair em golpe na Black Friday? Conheça a lista do Procon com sites a serem evitados

Consumidor deve se atentar para a possibilidade de fraudes no período das promoções

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Por Redação
Atualização:

Desde o início do mês, diversas lojas já estão fazendo campanhas de promoções relacionadas à Black Friday, marcada para a próxima sexta-feira, 24. No entanto, descontos muito grandes em sites desconhecidos devem chamar a atenção do consumidor para a possibilidade de golpe.

O Procon-SP mantém uma lista de sites que devem ser evitados. Esses endereços tiveram reclamações de consumidores registradas no Procon-SP. As lojas foram procuradas pelo Procon, mas ou não responderam ou não foram encontradas.

Durante a Black Friday, consumidor deve ficar atento para a possibilidade de golpes.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Há sites que estão fora do ar, enquanto outros ainda estão ativos. A lista conta atualmente com 78 sites.

Veja lista de sites a serem evitados, segundo o Procon-SP.

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Em série de vídeos sobre a Black Friday, o Procon-SP deu diversas recomendações para melhores compras nesse período. Ligiane Serrano, especialista em defesa do consumidor do órgão, orienta os consumidores a nunca clicarem em links de ofertas recebidos por e-mails, mensagens de WhatsApp ou de redes sociais. “Não são seguros. Nem aqueles que são enviados pela família”.

Além de se proteger de possíveis golpes, Serrano também recomenda que o consumidor faça uma lista de produtos ou serviços que deseja adquirir e que estipule um limite de gastos, para não comprometer o seu orçamento. “Quando for comprar, preste atenção no prazo de entrega para saber se a empresa poderá cumprir com o prometido, pois nessa época aumenta a demanda e a quantidade de entregas que são feitas”, diz a especialista.

Ela ressalta ainda sobre a importância de se informar sobre a política de trocas e lembra que “nas compras em lojas físicas não há a obrigação de troca do produto apenas porque o consumidor não gostou ou não serviu”. Somente nas compras fora do estabelecimento e pela internet é que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao arrependimento, que deve ser manifestado em sete dias.

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