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Fundos offshore: Fazenda se antecipa e ajusta regras sobre variação cambial após alerta de Lira

Projeto passou a permitir, por exemplo, compensação de ganhos e perdas decorrentes da oscilação do câmbio, o que beneficia o investidor; movimento faz parte de acordo com o presidente da Câmara

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Foto do author Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - Para facilitar a aprovação na Câmara dos Deputados, o Ministério da Fazenda se antecipou e fez três ajustes no projeto de lei que aperta a tributação sobre os fundos offshores (aplicações financeiras no exterior). As mudanças beneficiam os investidores que aportam dinheiro nesses produtos - voltados aos “super-ricos”. Duas das três alterações dizem respeito às regras sobre variação cambial, tema que foi levantado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na semana passada.

O PL foi enviado nesta segunda-feira, 28, ao Congresso Nacional, e propõe a tributação anual dos rendimentos de capitais aplicados fora do País, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, os valores investidos no exterior, muitos deles em paraísos fiscais, são tributados apenas quando resgatados e remetidos ao Brasil.

Alerta sobre variação cambial de fundos offshore foi dado por Lira. Foto: Marina Ramos/Agência Câmara

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O texto também prevê a possibilidade de atualização de bens e direitos no exterior, ao valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, com alíquota de 10% - no lugar dos 15% previstos na legislação vigente. A cúpula da Câmara dos Deputados, porém, já negocia uma redução para 6%.

Questionado na semana passada se haveria ambiente favorável para o avanço da proposta, que é peça-chave do pacote arrecadatório do governo, Lira afirmou: “Se for o texto acordado com o secretário (Executivo da Fazenda) Dario (Durigan), sim. Sem taxação da variação cambial, porque isso não existe”. A proposta, segundo a Fazenda, tem potencial de arrecadar R$ 20,8 bilhões até 2026.

Compensação da variação cambial

Foi nesse contexto que um dos artigos do PL passou a permitir a compensação de perdas e ganhos decorrentes da variação cambial, ou seja, valorização ou depreciação da moeda na qual estão os investimentos em relação ao real - como dólar, por exemplo.

Isso signifdica que, se o investidor tiver ganho cambial em um ativo e perda em outro, isso poderá ser compensado no momento da tributação, fazendo com que o imposto devido seja menor.

“Isso nunca foi permitido e vai melhorar as regras para as pessoas físicas que aplicam no exterior”, afirma ao Estadão o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria.

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Ele frisa, no entanto, que isso está sendo feito dentro de uma mudança maior, de aumento da taxação desses investimentos e busca por isonomia tributária: “A gente não quer que os lucros das offshores fiquem represados, praticamente escondidos, por décadas e mais décadas, sem pagar imposto no Brasil”. Dados da Fazenda apontam que os investidores pessoas físicas têm mais de R$ 1 trilhão em ativos alocados fora do País.

Joanna Rezende, sócia do escritório Velloza Advogados, avalia que o aumento de tributação para as aplicações fora do País será relevante. “A alíquota máxima, de 22,5%, que hoje incide sobre ganhos de capital superiores a R$ 30 milhões anuais, passará a ser aplicada sobre rendimentos acima de R$ 50 mil”, afirma.

A tributarista vê com bons olhos a possibilidade de compensação cambial, inserida pelo governo nessa última versão do PL: “É uma melhoria da regra, um avanço”. E explica: “Caso o texto seja aprovado, o investidor passará a reportar, na declaração anual do Imposto de Renda, o ganho líquido dos investimentos, já descontadas as perdas”.

Ganho cambial entre tributação e distribuição

A segunda alteração isenta de impostos eventuais ganhos cambiais que possam ocorrer entre o momento da tributação do lucro da offshore e a sua efetiva distribuição aos cotistas, como dividendos.

“Vamos imaginar que eu tribute o lucro da minha offshore em 2023, com dólar a R$ 5, e distribua esse lucro em 2024, com o dólar a R$ 6. Nós estamos prevendo a isenção para essa variação cambial”, explica Loria.

Houve, ainda, um terceiro ajuste para atender ao setor privado: permitir que os detentores de offshore tenham a opção de declarar os ativos do fundo diretamente na pessoa física, no momento do ajuste anual do Imposto de Renda.

“Havia a seguinte preocupação: de o investidor valorizar os ativos na contabilidade, a valor justo, e o governo tributar o lucro de valor justo e não o lucro efetivo. Então isso está sendo contornado com essa solução, que é a pessoa física inserir (os ativos) na sua declaração, atraindo o regime de caixa, que só tributa na venda”, explica Loria.

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A tributarista Elisabeth Libertuci avalia a mudança como positiva. “Isso elimina a distorção de se tributar ativos não realizados (não vendidos) por conta da marcação a mercado”, afirma.

A advogada dá um exemplo prático: “Vamos admitir que o fundo tenha comprado ações negociadas em Bolsa. Como se trata de uma offshore, todo ano é necessário informar no balanço o valor de mercado dos ativos. Em 31 de dezembro de 2023, hipoteticamente, essa ação valerá US$ 10. Já em 31 de dezembro de 2024, o valor aumentará para US$ 15. Em tese, isso é apenas uma quantificação de valores, porque a empresa ainda não vendeu essas ações, então ainda não obteve esse ganho de 50%. Por isso a opção de tributar na pessoa física, para não incorrer nesse problema.”

Questionado se esses ajustes atendem aos pleitos da Câmara e facilitam a tramitação na Casa, Loria avalia que as mudanças endereçam os principais pontos, mas afirma que a equipe econômica seguirá dialogando com os parlamentares.

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