Nova versão do código de governança do IBGC é publicada com menos regras e ‘volta aos princípios’

Instituto lançou sexta edição do documento que visa auxiliar empresas brasileiras a terem controles melhores sobre ações e decisões

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Foto do author Luis Filipe Santos

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) lançou na terça-feira, 1º, a nova versão do código de melhores práticas de governança corporativa para as empresas brasileiras. O documento está na sexta edição — a primeira foi lançada em 1999, e a quinta e mais recente até então, em 2015. O texto visa ser mais enxuto e menos “prescritivo”, em uma volta a cinco valores fundamentais: integridade, transparência, equidade, responsabilização (accountability) e sustentabilidade.

Os valores já orientavam a versão anterior — cada um dá nome a um capítulo, além de uma abertura em que é apresentada a ética como base da governança. O capítulo de sustentabilidade teve o nome alterado, já que anteriormente era “responsabilidade corporativa”. A intenção é reforçar a geração de valor de forma sustentável, tanto em termos socioambientais quanto em uma garantia de atuação constante, confiável e sustentada da empresa para ter bons resultados.

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O processo de elaboração do novo código começou em novembro de 2021, com consultas preliminares e design thinking. Na sequência, foi feito um estudo de benchmarking, ou seja, comparações com códigos de outros países. Também foram realizadas uma consulta pública e debates no congresso do IBGC em 2022, até a versão final ser lançada.

Dentre as conversas com entes do mercado, o que ficou mais óbvio era a necessidade de um texto mais enxuto. O código brasileiro também era um dos maiores do mundo, com 103 páginas, em um universo em que ia de 16 (Canadá) a 122 (África do Sul).

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“As empresas menores achavam que não era para elas. Tentamos um código mais abrangente, com menos foco em organizações específicas como as listadas em Bolsa, e menos foco em regrinhas”, disse Luiz Martha, gerente de Pesquisa e Conteúdo no IBGC.

Evento de lançamento do novo Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC); com o microfone, o gerente de pesquisa do IBGC, Luiz Martha Foto: Régis Filho / IBGC

Assim, a aposta foi em enxugar os capítulos e, quando necessário, indicar a leitura de publicações específicas do IBGC. Um exemplo foi no capítulo sobre “sócios”, no qual o trecho sobre empresas familiares foi retirado. A versão final ficou com 70 páginas.

“Códigos prescritivos são mais importantes em mercados menos maduros”, avalia Marta Viegas, líder de governança corporativa da área de investimento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

De acordo com Luiz Martha, todo o contexto de governança corporativa desde 2015 foi analisado, incluindo casos que afetaram as reputações de grandes companhias em 2023. “Levamos tudo em consideração para decidir quais temas incluir na revisão do código. Tentamos refletir tudo que muita gente considera importante de ser levado para as organizações e empresas”, diz o gerente do IBGC. Por isso, o foco nos cinco princípios, incluindo a integridade.

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ESG

Embora a sigla ESG englobe a governança, o IBGC destaca que o código não é apenas sobre o tema, que aparece principalmente no capítulo sobre sustentabilidade. Anteriormente, o nome do capítulo era responsabilidade social, mas segundo o gerente do IBGC, a alteração foi para comunicar melhor sobre o que se trata.

“A empresa tem responsabilidade compartilhada com meio ambiente e sociedade, em uma relação de interdependência”, afirma Luiz Martha. Assim, para os negócios serem bem sucedidos e terem menor risco, ficar atento às questões socioambientais é fundamental. “A governança é o mais importante desse tripé, porque a partir dela que a organização vai decidir de que forma vai tratar as questões ambientais e sociais”, cita.

Razão parecida é citada por Marta Viegas para prestar atenção ao tema. “A governança como fundação para o E e o S é uma mensagem importante e ajuda na defesa contra a reação que a sigla tem enfrentado”, diz. O código ainda cita a necessidade de órgãos de conduta como canais de denúncias e políticas organizacionais, além dos temas de controles internos e cultura organizacional que estão presentes em diversos capítulos.

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