Como o governo pretende consertar erros que impedem uso do ‘dinheiro esquecido’; leia bastidor

Equipe econômica deve encaminhar medida este mês para corrigir texto da lei sancionada e assegurar incorporação pelo Tesouro de valores parados no sistema financeiro

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Atualização:

BRASÍLIA – O governo prepara para os próximos dias uma medida para corrigir a rota e garantir o uso do chamado “dinheiro esquecido” em contas bancárias como uma das compensações à desoneração da folha de pagamentos. A decisão foi tomada após parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atestar que a lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula contém erros de redação que impedem a apropriação pelo Tesouro dos R$ 8,6 bilhões deixados para trás de acordo com o Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central.

Segundo apurou o Estadão, a equipe econômica ainda não bateu o martelo sobre qual será o instrumento legal utilizado para a correção técnica: se um decreto, uma medida provisória (MP) ou um projeto de lei. O governo, porém, tem pressa, e deve encaminhar a medida ainda este mês. Procurada, a Fazenda afirmou que teve “papel de mediador” no projeto discutido e aprovado no Congresso .

Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, contabiliza R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos em contas. Foto: JF Diório/Estadão

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Como mostrou o Estadão/Broadcast, a equipe econômica foi alertada por instituições financeiras de que a redação da lei sancionada nesta semana dá margem a interpretações divergentes e não assegura o resgate dos recursos do SVR pelo Tesouro.

O artigo 45 da lei trata dos depósitos “cujos cadastros não foram objeto de atualização”, de acordo com uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), de junho de 2019.

A resolução do Banco Central n.º 98, de junho de 2021 e que cria o SVR, deixa claro, no entanto, que praticamente todos os recursos que podem ser sacados estão em contas encerradas, mas com saldo – não apenas sem atualização, como cita a lei. Ao citar a resolução do CMN, a lei não fala em contas encerradas, mas desatualizadas, enquanto o SVR dispõe sobre contas encerradas.

O Estadão apurou que números preliminares das instituições financeiras indicam que há cerca de R$ 2,5 bilhões nessas contas com cadastro desatualizado – menos de um terço do montante disponível no sistema do “dinheiro esquecido”, que totaliza R$ 8,6 bilhões.

Há ainda pontos dúbios em outros trechos, segundo técnicos. Daí a necessidade, chancelada após consulta da Fazenda à PGFN, de um novo instrumento legal para garantir a incorporação dos valores esquecidos no sistema financeiro.

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Outros depósitos

Além dos recursos parados em contas bancárias (SVR), a lei aprovada prevê que o Tesouro poderá incorporar outros dois tipos de depósitos. Há os depósitos judiciais e extrajudiciais em favor da União – que hoje passam pela Caixa, mas que demoram a ser repassados ao Tesouro. Esses recursos somam cerca de R$ 6,3 bilhões, segundo apurou a reportagem.

Há também os depósitos judiciais de processos já encerrados, que levavam 25 anos para prescrever. Passado esse prazo para recolhimento dos valores pelo Tesouro, havia ainda mais cinco anos para solicitar os recursos, para só então os valores serem incorporados de forma definitiva ao patrimônio nacional. Esses depósitos totalizam aproximadamente R$ 8 bilhões.

No caso dos depósitos judiciais e extrajudiciais, o texto acelera os repasses da Caixa ao Tesouro. Já no caso dos processos encerrados, os valores poderão ser incorporados não mais em 25, mas em dois anos. Fica mantido, porém, o prazo de cinco anos para que os recursos sejam reclamados – depois disso, passam de forma definitiva ao poder público.

Confisco?

Há uma semana, a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto (Secom) publicou uma nota em que nega o confisco dos recursos pela medida aprovada. Como mostrou o Estadão, o texto, porém, continha informações equivocadas sobre os prazos e condições de saque, em contradição com o texto sancionado em lei.

A Fazenda, por sua vez, reitera o posicionamento de que não há “confisco” por parte do governo federal na incorporação pelo Tesouro dos valores esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares.

“Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco”, diz o ministério em nota.

Além disso, o entendimento na equipe econômica para embasar essa posição, segundo apurou a reportagem, é de que a medida foi proposta pelo Senado, uma vez que outras alternativas de compensação enviadas pela Fazenda, como a MP do PIS/Cofins, não prosperaram.

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A pasta admite, contudo, que se hoje as pessoas físicas e jurídicas podem resgatar o dinheiro “esquecido” no sistema financeiro a qualquer momento, a partir de agora, haverá um período para que isso ocorra. Depois isso, os recursos serão incorporados pelo Tesouro “de forma definitiva”.

Pela lei sancionada, o prazo para resgate tem três etapas:

  • 30 dias após a publicação da lei (16 de setembro) para solicitar os valores aos bancos;
  • 30 dias após a publicação de edital pela Fazenda que relacionará os valores recolhidos não solicitados – pasta indicará a instituição depositária, a agência e a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro;
  • seis meses, na Justiça, após a publicação do mesmo edital.

“Não havendo mais nenhuma contestação do recolhimento efetuado, os valores serão incorporados de forma definitiva e apropriados como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário. A medida encontra outros precedentes no sistema jurídico brasileiro, por exemplo, a Lei nº 9.526/1997 e a Lei 2.313, de 1954″, diz a Fazenda.

Segundo o BC, os recursos passam a integrar o SVR nas seguintes situações:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas e não sacadas;
  • cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito previstas em termo de compromisso assinado com o BC;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito;
  • grupos de consórcio extintos;
  • cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;
  • contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;
  • contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários;
  • demais situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.
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