Publicidade

Governo cria ‘escadinha’ para fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores

Medida Provisória publicada nesta sexta distingue setores por atividades econômicas; transportes e TV pagarão menos do que construção civil, edição de livros e calçados

PUBLICIDADE

Foto do author Mariana Carneiro
Foto do author Luiz Guilherme  Gerbelli
Atualização:

A Medida Provisória publicada nesta sexta-feira, 29, pelo governo Lula cria uma ‘escadinha’ para reonerar os 17 setores até então atendidos pela política de desoneração da folha de pagamentos. O texto também separa o grupo em dois, concedendo um benefício tributário maior a 17 atividades econômicas, entre as quais transporte público e atividades de TV e TV por assinatura. Outras 25, como construção civil, fabricação de calçados e edição de livros pagarão mais.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista coletiva sobre a MP que revogou a desoneração da folha de pagamentos Foto: Marcelo Camargo/Agv™ncia Brasil

PUBLICIDADE

Como anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na véspera, o governo revogou via MP a desoneração da folha de pagamentos promulgada pelo Congresso Nacional. Apesar da promessa de fazer uma reoneração gradual, a medida na prática faz com que as empresas passem a recolher mais tributos.

A iniciativa provocou críticas de representantes dos setores que integram o programa e também por parlamentares, que desaprovam o fato de o governo editar uma medida provisória para reabrir um debate que foi discutido por meses no Legislativo.

A MP é mais uma tentativa da equipe econômica de alcançar o resultado primário zero em 2024, como prometido por Haddad. De acordo com o Ministério da Fazenda, a desoneração da folha dos 17 setores teria um custo de R$ 12 bilhões em 2024. Com as mudanças da MP, esse valor deve recuar para R$ 6 bilhões, montante que será compensado com a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que oferece benefícios fiscais para empresas do setor e que também foi eliminado na MP.

Adotada desde 2011, a desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O benefício perderia a validade no fim deste ano e, por iniciativa do Congresso, havia sido prorrogado até 2027.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto da desoneração da folha em novembro, mas o Congresso derrubou o veto em 14 de dezembro, com amplo apoio tanto na Câmara quanto no Senado.

No lugar, a medida provisória publicada nesta sexta-feira estabelece que as empresas voltarão a pagar a contribuição patronal sobre os salários, mas essa reoneração ocorrerá de forma gradual.

Publicidade

No primeiro ano (2024), o primeiro grupo, formado por 17 classes de atividades, passará a recolher a contribuição patronal de 10% sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários. Se o trabalhador receber, por exemplo, o equivalente a cinco salários, o desconto valerá somente sobre o primeiro salário recebido.

No segundo grupo de 25 classes de atividades, as empresas recolherão 15% de contribuição patronal sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários.

A partir de 2025, os valores sobem para 12,5% no primeiro grupo e para 16,25% no segundo grupo de atividades econômicas. A escadinha prossegue em 2026 e chega a 2027 a 17,5% para o primeiro grupo e 18,75% para o segundo.

O texto não esclarece se a partir de 2028 as empresas passariam a pagar pelo valor cheio - como regra geral, de 20% de contribuição patronal.

PUBLICIDADE

Com o gradualismo, o Ministério da Fazenda entende que esses setores seguirão com benefício tributário e defende que a política deve ser revista.

Os representantes destes setores discordam da iniciativa da Fazenda e alegam que o benefício gerou resultado, uma vez que a contratação de trabalhadores formais cresceu 18,9% de janeiro de 2019 a agosto de 2023 enquanto os demais setores aumentaram em 13% o total de empregados com carteira.

No primeiro grupo, estão empresas de transporte ferroviário e de carga, transporte rodoviário de táxi, atividades de rádio e televisão aberta e consultoria em tecnologia da informação.

O segundo grupo inclui companhias que fazem fabricação de calçados, construção de rodovias e ferrovias, obras portuárias e de engenharia, além da edição de livros, jornais e revistas. Veja abaixo todas as atividades contempladas.

Primeiro grupo:

Transporte ferroviário de carga;

Transporte metroferroviário de passageiros;

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;

Transporte rodoviário de táxi;

Publicidade

Transporte escolar;

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;

Transporte rodoviário de carga;

Transporte dutoviário;

Atividades de rádio;

Atividades de televisão aberta;

Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;

Publicidade

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;

Consultoria em tecnologia da informação;

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;


Segundo grupo:

Curtimento e outras preparações de couro;

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material;

Publicidade

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente;

Fabricação de calçados de couro;

Fabricação de tênis de qualquer material;

Fabricação de calçados de material sintético;

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente;

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material;

Construção de rodovias e ferrovias;

Publicidade

Construção de obras de arte especiais;

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas;

Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas;

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto;

Obras portuárias, marítimas e fluviais;

Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas;

Publicidade

Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente;

Edição de livros;

Edição de jornais;

Edição de revistas;

Edição integrada à impressão de livros;

Edição integrada à impressão de jornais;

Edição integrada à impressão de revistas;

Publicidade

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos;

Atividades de consultoria em gestão empresarial

Exigência

O texto da MP também determina que as empresas que tiverem interesse em participar do programa de desoneração da folha deverão se comprometer em não demitir.

“As empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas (...) deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário”, diz a medida provisória.

Essa exigência não constava da legislação em vigor.

A medida provisória estabelece que a mudança na contribuição das empresas começa a valer em 1º de abril de 2024. Se ela não for aprovada pelo Congresso em até 120 dias, perde a validade. O prazo, contudo, só começa a contar após o fim do recesso parlamentar, em 2 de fevereiro.

Com o desacordo demonstrado por parlamentares já na edição da MP, há chance de ela ter a vigência reduzida. Isso já está provocando um clima de incerteza entre as empresas dos setores atendidos. Se fazem a conversão para as mudanças estipuladas na MP ou se aguardam pela palavra do Parlamento.

Publicidade

A advogada Maria Andréia dos Santos, sócia da área tributária do Machado Associados, afirma que até o início da vigência da MP, em abril, haverá uma corrida das empresas para se adequar ao novo regime de tributação, o que tem custos operacionais e pode levar a demissões.

“Sem dúvida as empresas pagarão mais impostos”, diz ela. “A contribuição sobre a folha de pagamentos é pesada para estes setores, que são intensivos em mão de obra. As associações já vêm alertando que as empresas não vão aguentar manter o atual nível de mão de obra com o aumento de custos”.

Ela também criticou a cláusula que exige, a priori, a manutenção dos empregos.

“É complexo até para o governo fazer o acompanhamento disso. A empresa firma o compromisso no início do ano sem saber se vai conseguir mantê-lo. A finalidade é louvável, mas estão substituindo a atual tributação por uma contribuição mais pesada, e pode ser que as empresas não consigam manter estes empregos, o que se exigido tende a agravar a situação de desequilíbrio das empresas”.

Na entrevista em que apresentou a MP, Haddad disse que a Fazenda não havia sido ouvida sobre a prorrogação da desoneração da folha e que o custo da medida, estimado em R$ 27 bilhões pelo ministro - contando os R$ 12 bilhões para os 17 setores mais a desoneração estendida, pelo Congresso, para prefeituras.

Além de reonerar os 17 setores que eram atendidos pelo programa, Haddad revogou por completo o benefício para os municípios com até 142 mil habitantes. O ministro disse que o Palácio do Planalto vai iniciar em janeiro negociação com os prefeitos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.