BRASÍLIA – O Ministério da Fazenda atualizou nesta sexta-feira, 18, a lista com as empresas de apostas online que pediram autorização para operar no País. Agora, são 100 empresas na lista do governo federal e 26 em uma relação com autorização estadual — destas, 18 (algumas ainda em fase de implantação, sem nome comercial) são autorizadas pelos Estados do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba e do Paraná a operar no limite de seus territórios, e outras 8 empresas podem atuar nacionalmente, porque foram credenciados no Rio de Janeiro, via Loterj, e conseguiram autorização na Justiça (elas detêm as marcas comerciais BestBet, LotoLegal, marjosports, pixbet, pixhora, esportesdasorte, onabet, RioJogos, caesars, ganhabet, betvip, betpix365, obabet e vaidebet).
As bets que não estiverem listadas serão consideradas ilegais e estarão proibidas de oferecer apostas.
Desde 11 de outubro, as plataformas das bets irregulares estão na mira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para serem derrubadas.
Para descobrir se o site de apostas online você utiliza está autorizado ou não a operar, é preciso checar a lista divulgada no site da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (lista em PDF). A relação também pode ser conferida na lista abaixo, que reúne 240 nomes comerciais de bets — em alguns casos, há repetição, porque a bet está autorizada tanto pelo governo federal quanto pelo estadual.
Nova lista em dezembro
A lista divulgada não é definitiva: ela garante que as empresas citadas poderão atuar no País até o final do ano. Em dezembro, a Fazenda divulgará uma nova lista, após concluir análise da documentação das empresas, a fim de verificar se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.
Em 1º de janeiro, passam a valer todas as regras de regulamentação das apostas online determinadas pelas portarias do Ministério da Fazenda.
“Antes disso, ainda este ano, as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras”, diz a portaria da pasta.
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