O governo editou nesta quarta-feira, 28, decreto que regulamenta a lei das Estatais. Sancionada no final de junho deste ano, a Lei estabeleceu regras que restringem a nomeação de presidentes, diretores e integrantes dos conselhos de empresas estatais e foi criada para dar mais transparência e segurança à ação dessas empresas após a Operação Lava Jato.
O decreto disciplina aspectos de governança e de licitação nas empresas estatais federais, destacando regras específicas para empresas de menor porte e detalhando mecanismos e estruturas de transparência e governança. Todas as estatais federais estão abrangidas pela medida: empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e qualquer sociedade cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União.
Gestão. Entre os pontos do decreto está a previsão de que as empresas estatais adotem regras e práticas de gestão de riscos e controle interno. A área de integridade e gestão de riscos terá atribuições previstas no estatuto social, com mecanismos que assegurem atuação independente, e deverá ser vinculada diretamente ao presidente da estatal.
Também há requisitos obrigatórios para administradores de empresas estatais, entre eles notório conhecimento compatível com o cargo e experiência mínima de dez anos na área de atuação da empresa estatal. Há ainda a exigência de autorização legal para que a estatal tenha participação minoritária em sociedade privada.
O decreto esclarece que alguns prazos de aplicação da Lei, como a parte de licitações e compras, bem como os requisitos e vedações para administradores e conselheiros são de aplicação imediata.
Para os demais aspectos, o prazo é até 30 de junho de 2018. O Ministério do Planejamento informou, no entanto, que muitas empresas já se adiantaram na mudança, destacando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Caixa, Petrobrás e Eletrobrás.
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