Governo Lula edita MP que reverte reoneração da folha e vai enviar projeto de lei ao Congresso

Segue em vigor a extinção do programa de incentivo tributário ao setor de eventos e turismo, o Perse, e a limitação às compensações tributárias feitas pelas empresas em caso de vitória contra o Fisco na Justiça

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Foto do author Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na noite desta terça-feira, 27, uma medida provisória revertendo a reoneração da folha de pagamentos que havia sido imposta na véspera do Ano Novo, também por MP. A reversão atende a acordo político firmado pelo governo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

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A nova MP torna sem efeitos todo o trecho contido na anterior que previa a reoneração dos 17 setores da economia atendidos pelo benefício. O trecho gerou forte reação negativa do Congresso e de representantes do setor privado, que se queixaram de o governo ter editado uma MP revertendo uma decisão dos parlamentares de estender o benefício até 2027.

O governo, porém, não desistiu da reoneração. Um projeto de lei será publicado no Diário Oficial com conteúdo idêntico ao da MP ― ainda que parlamentares tenham avisado ao governo de que não há chance de a proposta de reoneração como está avançar no Congresso. Um projeto de lei, no entanto, dá margem maior de participação ao Legislativo em relação a uma MP, ampliando a possibilidade de o Congresso mudar o texto.

Lula e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante sessão de abertura dos trabalhos no Congresso Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

No ano passado, os parlamentares aprovaram a prorrogação da desoneração até 2027 e criaram, ainda, um benefício a prefeituras de pequenas cidades. Com isso, o impacto fiscal estimado ficou em R$ 20 bilhões por ano. O projeto, porém, foi vetado pelo presidente Lula e, após o Congresso derrubar o veto, foi revogado por uma MP — irritando os parlamentares, que viram um desrespeito à decisão do Legislativo.

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A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 e vem sendo prorrogada desde então. No auge, chegou a atender 56 setores, mas atualmente são 17 os beneficiados pelo programa (veja relação abaixo). Ele permite que empresas substituam a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos por uma tributação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

O restante do conteúdo da MP que provocou controvérsia segue valendo. Ou seja, está mantida a extinção do programa de incentivo tributário ao setor de eventos e turismo, o Perse, e a limitação às compensações tributárias feitas pelas empresas em caso de vitória contra o Fisco na Justiça.

A extinção do Perse é importante para a equipe econômica porque vai produzir uma economia de R$ 6 bilhões neste ano. Este valor é a fonte de compensação do projeto de lei que será enviado ao Congresso propondo a reoneração da folha de pagamentos. O governo não desistiu do que considera ser um desmame gradual dos setores atendidos pelo programa e planeja fazer a discussão por meio de um projeto de lei, como sugeriu Pacheco.

Novo projeto de lei

Uma das possibilidades de negociação que se tenta costurar é criar uma espécie de prazo de carência para o início da reoneração, transferindo o início da mudança para 2025 ou 2026. No entanto, ainda não há acordo entre governo e parlamentares sobre isso. Como mostrou o Estadão, a Fazenda também aceitaria esticar o prazo da reoneração total por um ano, de 2028 para 2029.

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A extinção do Perse ainda enfrenta resistências na Câmara. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que apresentará dados aos deputados mostrando que as renúncias produzidas pelo programa superaram, e muito, o que havia sido acordado quando o programa foi aprovado.

O objetivo inicial era que a renúncia ficasse em R$ 4 bilhões por ano, por quatro anos, mas só em 2023 o valor alcançou R$ 16 bilhões.

Veja os setores que contam com a desoneração da folha:

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (tecnologia da informação);
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.
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