Governo Lula quer tributar na fonte dividendos de contribuintes de alta renda; entenda a proposta

Alíquota da tributação deve ser de 7,5% para quem recebe acima de R$ 50 mil mensais; medida deve ficar para 2026

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Foto do author Alvaro Gribel
Atualização:

BRASÍLIA – O governo Lula quer tributar na fonte os rendimentos com lucros e dividendos para os contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil por mês. A informação foi antecipada pelo jornal O Globo e confirmada pelo Estadão.

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A medida integra a criação de um imposto mínimo para os mais ricos, como forma de compensar a perda de receita com o aumento da isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

Segundo apurou a reportagem, a alíquota da tributação deve ser de 7,5%, embora o martelo ainda não esteja batido, sendo interlocutores do governo – podendo chegar a 10%. Hoje, a distribuição de lucros e dividendos é isenta, mas passará a ser tributada com a criação de um imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. A medida deve ser discutida no Congresso em 2025 e, se aprovada, passar a valer em 2026.

Ministro Fernando Haddad divulgou a criação de um imposto minimo para contribuintes de alta renda para compensar o aumento da isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Foto: Wilton Junior/Estadão

A cobrança na fonte – no ato do recebimento – em cima de dividendos se dará por dois motivos: primeiro, para combater a elisão fiscal. Há preocupação por parte da equipe econômica de que, se não for instituída a retenção na fonte, pode-se estimular a saída de contribuintes do País.

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Então, será proposta a cobrança na fonte como uma antecipação do imposto mínimo a ser pago. Esse valor, porém, estará sujeito a restituição, caso ultrapasse a alíquota mínima no final da apuração sobre todas as rendas (entenda mais abaixo).

“Tem uma série de ajustes que a gente tem que fazer em paralelo para não ter risco de elisão e evasão (fiscal, com a criação do imposto mínimo sobre a alta renda)”, disse nesta segunda-feira, 2, o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, em evento da XP. “A gente tem debatido a questão do pagamento de dividendos no exterior, para não se gerar um incentivo de mudança do domicílio fiscal; mas isso vai ser apresentado em evento quando for o projeto de lei para o Congresso.”

O outro motivo da retenção na fonte, segundo integrantes do governo, é para “casar” no mesmo ano a arrecadação do imposto mínimo com a perda de receita com a isenção do IR até R$ 5 mil. Se o imposto não fosse retido na fonte, essa receita só chegaria no ano seguinte, na declaração de ajuste anual do IR.

No caso de contribuintes com renda mensal de R$ 50 mil ou menos, os dividendos permanecerão isentos de tributação.

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Já os investimentos hoje isentos de Imposto de Renda –como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas –seguirão isentos para quem ganha até R$ 50 mil. Acima desse valor, estarão sujeitos à incidência do imposto mínimo. Eles não serão tributados diretamente, mas integrarão o cálculo da alíquota média efetiva – ou seja, entram na soma de todas as rendas para verificar se o imposto pago pelo contribuinte atingiu ou não a alíquota mínima daquela determinada faixa de renda.

Procurada sobre o tema, a Fazenda não se manifestou.

Imposto mínimo

Como mostrou o Estadão, o governo vai prever uma tributação mínima para quem tem renda total acima de R$ 50 mil por mês. A alíquota vai variar de zero a 10% de forma progressiva, seguindo uma fórmula, mediante o aumento da renda do contribuinte, atingindo essa máxima em rendimentos mensais a partir de R$ 100 mil (R$ 1,2 milhão por ano).

Será considerada a soma de todas as fontes de renda, tributáveis e não tributáveis: salários, receitas com aluguéis, pensões, lucros e dividendos, entre outras receitas. Sobre esse somatório, apura-se a alíquota efetiva que já foi paga de imposto.

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O contribuinte, então, só terá de pagar mais tributo e acertar as contas com o Fisco se a alíquota média efetiva do que ele já pagou de imposto em todos os seus rendimentos for menor do que o imposto mínimo correspondente àquela determinada renda.

Ou seja: não se trata de um tributo adicional sobre o imposto que já se paga. Se uma pessoa física já paga 10% sobre sua renda total – um assalariado, por exemplo –, não haverá tributação extra.

Assim, por levar em conta a alíquota efetiva, na prática, serão mais atingidas as pessoas que têm a maior parte de sua renda de fontes que hoje são isentas de tributação, como lucros e dividendos.

O governo ainda não divulgou o texto das mudanças no Imposto de Renda, que será analisado pelo Congresso no ano que vem.

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