BRASÍLIA E SÃO PAULO - O Ministério de Minas e Energia (MME) enviou para a análise do Tribunal de Contas da União (TCU) as diretrizes a serem observadas na condução do processo de renovação das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimentos entre 2025 e 2031, que representam 60% do mercado. Na nota técnica, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, o governo sinaliza ter acatado pleito de parte do setor ao ter recuado da possibilidade de usar eventuais excedentes financeiros das empresas para bancar “contrapartidas sociais”, que serão exigidas nos novos contratos.
Inicialmente, a possibilidade estava prevista na proposta apresentada em junho pela pasta com as diretrizes para renovação de concessões, que foi submetida à consulta pública. O ponto, contudo, foi fortemente questionado pelo segmento nos últimos meses, sob argumento de que não há recursos excedentes a serem utilizados.
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O diagnóstico da pasta, após análise das contribuições, inclusive do Ministério da Fazenda, é que “a captura de excedente econômico ou, dito de outra forma, de valor econômico decorrente da prorrogação, se tratou de uma medida de difícil comprovação de sua existência e de ainda mais difícil mensuração”, afirmou o MME. Depois da análise da Corte de Contas, o governo deve editar um decreto com as regras, que serão consideradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na confecção dos novos contratos.
A retirada deste ponto era pedida pelas próprias distribuidoras, que afirmaram haver inconsistências na fórmula sugerida inicialmente pelo governo e que não haveria recursos sobrando para este fim. As empresas argumentam que o modelo de regulação vigente faz com que eventuais sobras já sejam revertidas para uso nas áreas de concessão nos processos de reajustes e revisões tarifárias promovidos pela agência reguladora.
Após apresentar os cálculos utilizados para a análise, o MME afirma reconhecer que haveria “riscos ao modelo regulatório por incentivos ao se sobreonerar as empresas, ainda que fosse um conjunto não majoritário”. Diz ainda que a própria instabilidade no ambiente de negócios decorrente de eventual cobrança poderia “causar problemas com a continuidade da prestação dos serviços” pelas distribuidoras.
Assim, a pasta avalia que a falta de um processo licitatório para revelar o valor da concessão e a dificuldade em se encontrar parâmetros para estimar o potencial futuro de geração de valor acima dos patamares regulatórios levaram-na a “concordar que a cobrança de contrapartidas a partir de mensuração de excedente econômico se mostra uma proposição inadequada”.
Após análise da área jurídica, o governo também descartou a intenção de utilizar recursos do excedente do custo regulatório de capital resultante de benefícios fiscais concedidos às concessionárias que atuam nas áreas de influência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) como fonte de recurso para bancar as ações a serem feitas pelas empresas. O documento, porém, deu a possibilidade de reverter o benefício fiscal em questão após eventual aval da Justiça.
Contrapartidas sociais
A exigência de contrapartidas no processo de renovação das concessões é posta pelo governo como um dos aspectos mais “relevantes e inovadores”. Entre elas, o MME cita a possibilidade de realização de investimentos em eficiência de áreas da concessão com elevado nível de perdas não técnicas, popularmente conhecidos como “gatos”, investimentos em painéis solares para redução dos custos de energia na operação de cisternas e poços artesianos em comunidades sujeitas à escassez hídrica e investimentos em reforço da rede de distribuição em determinada região.
As medidas deverão ser custeadas com recursos destinados ao já existente Programa de Eficiência Energética e de “outras receitas” relacionadas às atividades acessórias próprias e complementares das distribuidoras, e as advindas de penalidades aplicadas pelas distribuidoras.
Caberá ao MME elaborar diretrizes sobre os montantes a serem investidos e ações que deverão ser priorizadas, além do prazo para implementação. O governo, contudo, afirma que o detalhamento da destinação de recursos deve ser realizado em momento oportuno. “Entende-se que detalhamentos aos investimentos propostos deverão ser realizados em etapa posterior, quando da elaboração do plano de investimentos. Ainda, entendemos que a definição metodológica é critério do Poder Concedente, responsável pela formulação e implementação da política pública, não devendo ser matéria definida em decreto presidencial.”
Outra mudança apresentada pelo MME é a extensão da realização dessas contrapartidas sociais, que deverá se dar ao longo de todo o contrato, não mais se limitando aos cinco primeiros anos após a assinatura de um termo aditivo. Além da possibilidade de que as ações possam ser adotadas de forma mais ampla, até mesmo por empresas que não terão suas concessões renovadas nos próximos anos.
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