BRASÍLIA – O governo federal apresentou nesta terça-feira, 26, as primeiras regras do Programa de Mobilidade Verde (Mover), lançado em dezembro pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em substituição ao Rota 2030. Poderão se habilitar ao programa empresas que fabricam no País produtos automotivos e que desenvolvam no Brasil serviços de pesquisa.
O Mover prevê, entre outras medidas, créditos financeiros para quem investir em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões.
Entre outros aspectos, essa primeira portaria de regulamentação do programa prevê gastos mínimos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), sistema de acompanhamento dos investimentos e penalidades em caso de descumprimento das obrigações.
O programa exige que as montadoras façam um investimento mínimo em P&D em relação à receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos. As porcentagens variam de acordo com o tipo de veículo.
Para automóveis comerciais leves, por exemplo, o porcentual mínimo da receita bruta para dar direito a créditos tributários começa em 1% neste ano e vai aumentando gradativamente, até chegar a 1,8% em 2028.
Na largada, porém, a exigência será inferior ao mínimo exigido pelo último programa automotivo, que vigorou até o final do ano passado (Rota 2030). O porcentual mínimo de investimento exigido em 2023 era de 1,2% da receita bruta.
O governo reconhece que o novo programa parte de um patamar inferior ao que existe hoje e alega que isso é necessário para não prejudicar a entrada de novos investimentos no futuro. Mesmo mais baixo, para o governo, o patamar é superior ao exigido no início do Rota 2030 em 2018, de 0,5%.
O Mover também prevê a criação do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), cujos recursos devem ser aplicados em programas prioritários para o setor de autopeças e demais elos da cadeia automotiva.
Este ano, o governo reservou R$ 3,5 bilhões do Orçamento para oferecer renúncias tributárias à indústria automotiva, valor que até 2028 chegará a R$ 19,3 bilhões. Na semana passada, a gestão federal enviou ao Congresso o projeto de lei que cria o Mover. O PL substitui a Medida Provisória 1.205. A MP do Mover foi editada no fim de dezembro, mas a comissão mista para avaliar a medida ainda não foi instalada no Congresso.
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Na parte de acompanhamento de habilitação, o governo estabelece que a empresa habilitada deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, relatório de acompanhamento. A habilitação vale até 31 de janeiro de 2029.
O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias poderá acarretar no cancelamento da habilitação com efeitos retroativos ou na suspensão da habilitação.
De acordo com o governo, nas próximas semanas serão publicados decretos e portarias que definem as alíquotas do IPI Verde e que estabelecem parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relativamente à eficiência energética, à rotulagem veicular, à reciclabilidade e à segurança.
Debêntures
Também na cerimônia desta terça-feira foi assinado decreto que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”.
O decreto estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.
As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto. O governo federal diz que o texto mantém o compromisso com o equilíbrio fiscal, “de modo que as mudanças promovidas pelo novo decreto, além de conferirem um caráter ambientalmente sustentável para a proposta, focalizam melhor a política pública e preservam a sustentabilidade fiscal do Estado”.
Uma das mudanças estabelecidas pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do governo federal de gestão sobre o andamento da política pública. Nesse sentido, deixa de ser necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto.
Para compradores, os títulos das debêntures de infraestrutura se revertem em juros e correção monetária. Para emissores, a fonte de financiamento com custos mais baixos permite ainda a dedução de juros pagos na base do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O dinheiro captado com a emissão de debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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