Gripe aviária: governo declara estado de emergência zoossanitária no Brasil por 180 dias

Segundo entidade que representa o setor de carnes, medida já era prevista e visa a ‘desburocratização’ de ações de monitoramento e possíveis mitigações

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Foto do author Isadora Duarte
Atualização:

O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira, 22, em edição extra do Diário Oficial, a Portaria 587, na qual declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional por 180 dias. A medida ocorre em função da detecção de casos de infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

No documento, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, prorroga por tempo indeterminado a vigência da Portaria 572, de 29 de março de 2023, que estabelece em todo o País medidas preventivas contra o ingresso e a disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade.

Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro vai prorrogar medidas preventivas contra o ingresso e a disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no País Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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Até o momento, só foram detectados casos da doença em aves silvestres, mas não em plantéis comerciais.

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) divulgou nota em que declara que a medida já era “prevista e amplamente discutida pelo ministério com o setor produtivo”.

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Para a ABPA, o propósito da portaria é a “desburocratização de processos para ganhar maior agilidade nas ações de monitoramento e eventuais necessidades de ações de mitigação”.

A entidade que representa o setor produtor e exportador de carnes de frango e suína destaca, ainda, que se trata de uma medida “de antecipação, que busca dar celeridade às respostas de ação por meio da integração do ministério com órgãos estaduais e liberação de recursos, entre outros”.

Para a ABPA, a decisão “reforça a transparência e o papel estratégico de liderança do Ministério da Agricultura neste processo que, até aqui, se restringe ao monitoramento de ocorrências em aves silvestres no território nacional”, diz, e completa: “Não há mudanças no status brasileiro de livre da enfermidade perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), exatamente por não haver qualquer registro da enfermidade na produção comercial”.

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