Haddad diz que governo dará desconto para empresas em cobrança de R$ 90 bi de decisão judicial

Ministro da Fazenda afirmou que desconto está previsto na medida provisória das subvenções e confirmou que mudanças no mecanismo de Juros sobre Capital Próprio constarão no texto

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Foto do author Fernanda Trisotto

BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta-feira, 7, que o governo concordou em “dar um desconto para as empresas sobre os R$ 90 bilhões de condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)” por meio da medida provisória (MP) das subvenções. Ele também confirmou que as mudanças no mecanismo de Juros sobre Capital Próprio (JCP) entrarão no texto.

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“Estamos concordando em dar um desconto sobre os R$ 90 bilhões de condenação do STJ a praticamente todas as empresas e estamos calibrando a subvenção a investimento real, não a investimento presumido. Tem que demonstrar que investiu, não existe presunção de investimento. Tem que ser investimento concreto para que a União possa participar”, afirmou Haddad ao retornar ao Ministério da Fazenda após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A MP da subvenção fecha brechas para grandes empresas pagarem menos tributos federais, descontando incentivos fiscais concedidos pelos Estados, e é a principal aposta de Haddad para aumentar a arrecadação e perseguir a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024.

Em maio, o STJ decidiu que as companhias só poderiam abater dos tributos federais (como Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido) os benefícios estaduais que fossem ligados a investimentos, e não a custeio — o que foi considerado uma vitória do governo. O problema é que o litígio continuou, a arrecadação extra não veio e a Fazenda decidiu agir.

Governo quer cobrar tributos que deixaram de ser recolhidos no passado, por meio de parcelamentos e descontos via transação tributária Foto: Wilton Junior/Estadão

O governo quer cobrar os tributos que deixaram de ser recolhidos no passado, por meio de parcelamentos e descontos via transação tributária, pela qual as empresas fazem acordos para pagar os débitos que são reconhecidos. As empresas consideram que estavam dentro da lei, e o governo diz que elas perderam no STJ.

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Questionado pelo Estadão/Broadcast sobre a inclusão das mudanças no JCP na medida provisória, o ministro disse que sim, mas não detalhou a fórmula. Inicialmente, o governo pretendia acabar com o mecanismo, mas foi cedendo nas negociações com o Congresso: de um meio-termo entre a extinção e a manutenção do JCP, a atual proposta na mesa é “minimalista”, como antecipou o Estadão no mês passado, restrita apenas a atacar o planejamento tributário agressivo feito por empresas para pagar menos impostos.

Mais cedo, Haddad disse estar confiante no avanço da pauta econômica no Congresso neste final de 2023. Foi para destravar as articulações que ele antecipou seu retorno a Brasília, cancelando a participação na Cúpula do Mercosul, que ocorre no Rio de Janeiro. Na quarta-feira, 6, ele recebeu os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Jaques Wagner (PT-BA) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO) para discutir a MP da Subvenção.

“Chegou um pouco tarde o debate (sobre a MP) no Senado, é natural a gente ter de esclarecer. Eu vim para Brasília ontem, às quatro horas da manhã, para ficar à disposição dos senadores para esclarecer os pontos da MP”, disse.

O governo precisa destravar a MP da Subvenção ainda neste ano e há impasses com o Legislativo desde o princípio. No começo, o entendimento dos parlamentares era que a MP extrapolava a decisão do STJ. A Fazenda chegou a enviar o mesmo texto, com alguns ajustes de redação, na forma de um projeto de lei, na expectativa de destravar a tramitação, mas acabou prevalecendo um novo acordo e o entendimento de que era melhor votar a MP para garantir segurança jurídica.

Desde então, são debatidos alguns pontos do texto, especialmente os que envolvem a retroatividade, como desconto e prazo de parcelamento. O relator da proposta, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), propôs em seu parecer um desconto de 80%, em até 12 parcelas, nas transações tributárias envolvendo o estoque de benefícios que já foram abatidos pelas empresas. Faria estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Receita Federal avalie a adesão das empresas no processo de transação.

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