Tributária: Governador do ES diz que relator sinalizou fundo de R$ 50 bi em acordo com a Fazenda

Fundo de Desenvolvimento Regional é um dos principais entreves para a proposta; Renato Casagrande entrega lista com sete propostas a relator da proposta

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Foto do author Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA - O relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) sinalizou a governadores que o Ministério da Fazenda aceita oferecer R$ 50 bilhões para financiar o Fundo de Desenvolvimento Regional, a ser criado na reforma tributária, segundo o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB)

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Ribeiro esteve em Vitória (ES) nesta segunda-feira, 19, onde se reuniu com Casagrande (PSB) e com o coordenador do grupo de trabalho da reforma na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

“Eles disseram aqui que já tem concordância do ministro da Fazenda de R$ 50 bilhões. E a receita vindo da União”, disse Casagrande ao Estadão. O FDR será criado para compensar Estados e municípios pelo fim da chamada guerra fiscal, ou seja, fim dos incentivos tributários regionais a empresas.

“Os Estados querem mais um pouco, acho que vai entrar num processo de negociação. Tem governador que falou em R$ 100 bilhões, mas acho que um valor entre R$ 60 bilhões e R$ 100 bilhões, até porque vai ser um valor que vai dividir para todos os Estados. Então é bom que a gente discuta com clareza o valor desse Fundo de Desenvolvimento Regional”, acrescentou.

Os governadores apresentaram à reforma na reta final de votação na Câmara, o que estava fora do radar. Na semana passada, governadores do Centro-Oeste apresentaram pedidos a Ribeiro, entre eles medidas que preservem empresas situadas nos Estados menos desenvolvidos com uma diferenciação de tributação.

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Propostas

Casagrande entregou nesta segunda-feira, 19, uma lista com sete propostas para a reforma. O Espírito Santo calcula que está entre os três Estados que mais deverão perder receita com a alteração da tributação no destino do consumo prevista na reforma, uma redução de 23% ou 3,5 bilhões por ano. Por isso fez sugestões para se prevenir de perdas.

A reforma prevê mudança no modelo de cobrança da origem (onde o produto ou serviço é produzido), como é hoje, para o destino (onde é consumido).

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB). Foto: Divulgação/Governo ES

Uma das propostas do Espírito Santo é fazer com que o IBS só entre em vigor em 2033, quando serão extintos os benefícios tributários concedidos até o momento. Ou a criação de um fundo de compensação exclusivo para bancar os prejuízos das empresas que perderem seus benefícios até lá.

O problema da medida é atrasar a vigência da reforma, o que é visto com desconfiança por técnicos que militam no tema, receosos de que o próximo passo possa ser esticar a vigência dos benefícios de 2032 para mais tempo. A partir de 2029, pela lei complementar 160/2017, os benefícios começam a decair 20% ao ano até serem zerados em 2033.

O Espírito Santo também sugere manter cinco alíquotas do IBS, a fim de permitir que os Estados mantenham a autonomia para oferecer condições mais vantajosas de tributação a empresas que se instalem em seus territórios.

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Segundo o secretário de Fazenda, Marcelo Altoé, as propostas foram construídas com o setor privado capixaba.

“Todos os pontos foram alinhados com as entidades empresariais do Estado, o que significa dizer que se trata de uma proposta do Espírito Santo e não apenas do governo”, disse.

Na lista de Casagrande, há pontos que também foram encampados por Estados do Centro-Oeste, como a ideia de conceder um crédito tributário de 5% para empresas sediadas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e a vedação de aplicação do Simples em vendas interestaduais. Neste caso, as empresas deverão recolher pelo IBS.

Veja a lista de sugestões do Espírito Santo:

  • 1. Preservação do ICMS e dos incentivos fiscais até 2032: Migração para o IBS (novo imposto) somente a partir de 2033, de modo a respeitar o prazo de vigência dos benefícios fiscais convalidados até 31 de dezembro de 2032 (LC 160/2017)
  • 2. Transição federativa de 23 anos (retenção da receita do IBS para distribuição proporcional à participação dos Estados na arrecadação do ICMS) e instituição de seguro-receita até o 46° ano para minimizar perdas
  • 3. Fundo de Compensação autônomo, desvinculado do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), para compensar as empresas que detém benefícios fiscais de ICMS em caso de extinção prematura (antes de 2032)
  • 4. Financiamento integral do FDR pela União e fixação de critérios equânimes de distribuição dos recursos
  • 5. Instituição de alíquotas do IBS escalonada em cinco faixas e autonomia dos Estados para fixá-las de maneira diferenciada aos bens e serviços
  • 6. Crédito outorgado de 5% para indústrias sediadas nos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e no Estado do Espírito Santo em operações interestaduais
  • 7. Vedação de apuração e recolhimento do IBS pelo Simples Nacional em operações interestaduais (medida de proteção aos comércios locais)
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